18 abril, 2019

IRS 2018 - Obrigatoriedade de declarar contas bancárias no estrangeiro


No IRS relativo aos rendimentos auferidos em 2018, todos os contribuintes têm de declarar as contas bancárias no estrangeiro (contas em bancos tradicionais, bancos de investimento ou bancos digitais), dos membros do seu agregado familiar e independentemente dos montantes. A obrigação declarativa verifica-se quando se trate de uma conta de depósitos ou de títulos e a mesma se encontra aberta em instituição financeira não residente em território nacional ou em sucursal localizada fora do território de uma instituição financeira residente.

Assim, todos os contribuintes que possuam alguma conta em instituição que preencha os dois requisitos mencionados deverão declarar no Q11 do anexo J da declaração de IRS os dados relativos à mesma, nomeadamente, o IBAN (número internacional de conta) e o BIC (código de identificação do banco). Não podendo identificar as contas pelo IBAN ou BIC, deverá identificar o respetivo número da conta bancária.

A declaração de IRS de 2018 deverá ser submetida até 30 de junho. Quem já entregou a sua declaração e não fez menção a estes dados bancários poderá e deverá entregar uma declaração de substituição, sem qualquer coima associada.