10 janeiro, 2019

Trabalho suplementar objeto de retenção autónoma


Com a publicação do Orçamento de Estado para 2019, o governo criou uma nova forma de aplicar a retenção na fonte do IRS - Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares. O principal objetivo é evitar a subida de escalão e por consequência o pagamento de mais imposto, devido pela prestação de trabalho suplementar (horas extra ou trabalho em feriados ou dias de descanso). Estas remunerações extra são agora objeto de retenção autónoma tal como já acontecia com o subsídio de férias e de natal. Assim, quando for paga a remuneração relativa a trabalho suplementar, a taxa de retenção a aplicar é a aquela que corresponder ao salário base referente ao mês em que aquele é pago ou colocado à disposição.