24 janeiro, 2019

Novo Regime Contributivo dos Trabalhadores Independentes: Obrigação declarativa


A partir de janeiro de 2019 o rendimento relevante dos trabalhadores independentes passa a ser determinado através da entrega da declaração de rendimentos dos últimos 3 meses na Segurança Social Direta. Esta nova declaração de rendimentos deverá ser entregue até ao último dia dos meses de janeiro, abril, julho e outubro.

No entanto, nem todos os trabalhadores independentes estão obrigados à entrega desta declaração, nomeadamente os pensionistas e os trabalhadores que acumulam a sua atividade independente com atividade profissional por conta de outrem. Os trabalhadores que acumulam a sua atividade a recibos verdes com a atividade por conta de outrem estão dispensados desta declaração se cumprirem cumulativamente as seguintes condições: 

- ter um rendimento mensal médio do trabalho independente de montante igual ou inferior 2.490€; 
- prestar atividade independente a uma entidade distinta daquela a quem prestam atividade por conta de outrem; 
- estar já enquadrados num regime de proteção social; 
- ter uma remuneração mensal média como trabalhador por conta de outrem igual ou superior ao valor do IAS (435,76€). 

Para além dos casos já enunciados, também estão dispensados: os advogados e os solicitadores integrados na respetiva Caixa de Previdência; os trabalhadores que exerçam temporariamente em Portugal atividade por conta própria e que provem estar enquadrados num regime de proteção social obrigatório de outro país; os titulares de rendimentos da categoria B cujo rendimento resulte, exclusivamente, de contratos de arrendamento e de arrendamento urbano para alojamento local, de produção de eletricidade para autoconsumo e os trabalhadores independentes no regime da contabilidade organizada que não tenham exercido, em novembro, a opção de ficarem abrangidos pela declaração trimestral.