Num momento de preparação das declarações fiscais relativas ao ano de 2017, torna-se pertinente relembrar quais os incentivos fiscais disponíveis para as empresas que podem desempenhar um importante papel enquanto potenciadores do investimento produtivo e da empregabilidade.
São muitas as empresas que não beneficiam dos instrumentos fiscais ao seu dispor. Muitas vezes, ou pela azáfama do dia-a-dia dos empresários ou pelo desconhecimento de quem os apoia na gestão, as empresas acabam por se esquecer que existem condições fiscais atrativas para quem exerce a sua atividade em território nacional. Na sua transversalidade, estes incentivos ao investimento permitem a poupança fiscal em sede de pagamento de IRC - Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas, o que se traduz na libertação de importantes recursos para a gestão operacional das empresas. Assim, resumidamente, os 4 incentivos fiscais previstos no CFI - Código Fiscal do Investimento são:
1. Regime de Benefícios Contratuais ao Investimento Produtivo
Aplicável a projetos de investimento produtivo que ainda não se realizaram e que totalizem mais de 3.000.000€. Estes projetos devem evidenciar a sua viabilidade técnica e financeira, promover a criação e manutenção de postos de trabalho e, devem ser relevantes para o desenvolvimento estratégico da economia nacional. Está em causa um crédito de imposto em sede de IRC entre 10% e 25% do investimento em aplicações relevantes.
2. Regime Fiscal de Apoio ao Investimento
O RFAI - Regime Fiscal de Apoio ao Investimento prevê uma dedução à coleta de 25% das aplicações relevantes até ao montante de 5.000.000€. Estão aqui incluídos investimentos em ativos fixos tangíveis e em ativos intangíveis (com algumas exceções). O usufruto deste incentivo não está sujeito à apresentação de candidatura mas existem alguns critérios que as empresas devem respeitar para estarem elegíveis (como a área de atuação, a localização da empresa, a criação de postos de trabalho, entre outros aspetos). O valor de dedução anual está limitado a 50% da coleta do IRC.
3. Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação & Desenvolvimento Empresarial II
O SIFIDE II - Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação & Desenvolvimento Empresarial II está sujeito à apresentação de uma candidatura e permite deduzir à coleta uma percentagem das despesas com Investigação & Desenvolvimento. Esta dedução tem uma taxa base de 32,5% das despesas realizadas e uma taxa incremental que corresponde a 50% do acréscimo das despesas do exercício relativamente à média dos dois exercícios anteriores.
4. Regime de Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos
São muitas as empresas que não beneficiam dos instrumentos fiscais ao seu dispor. Muitas vezes, ou pela azáfama do dia-a-dia dos empresários ou pelo desconhecimento de quem os apoia na gestão, as empresas acabam por se esquecer que existem condições fiscais atrativas para quem exerce a sua atividade em território nacional. Na sua transversalidade, estes incentivos ao investimento permitem a poupança fiscal em sede de pagamento de IRC - Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas, o que se traduz na libertação de importantes recursos para a gestão operacional das empresas. Assim, resumidamente, os 4 incentivos fiscais previstos no CFI - Código Fiscal do Investimento são:
1. Regime de Benefícios Contratuais ao Investimento Produtivo
Aplicável a projetos de investimento produtivo que ainda não se realizaram e que totalizem mais de 3.000.000€. Estes projetos devem evidenciar a sua viabilidade técnica e financeira, promover a criação e manutenção de postos de trabalho e, devem ser relevantes para o desenvolvimento estratégico da economia nacional. Está em causa um crédito de imposto em sede de IRC entre 10% e 25% do investimento em aplicações relevantes.
2. Regime Fiscal de Apoio ao Investimento
O RFAI - Regime Fiscal de Apoio ao Investimento prevê uma dedução à coleta de 25% das aplicações relevantes até ao montante de 5.000.000€. Estão aqui incluídos investimentos em ativos fixos tangíveis e em ativos intangíveis (com algumas exceções). O usufruto deste incentivo não está sujeito à apresentação de candidatura mas existem alguns critérios que as empresas devem respeitar para estarem elegíveis (como a área de atuação, a localização da empresa, a criação de postos de trabalho, entre outros aspetos). O valor de dedução anual está limitado a 50% da coleta do IRC.
3. Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação & Desenvolvimento Empresarial II
O SIFIDE II - Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação & Desenvolvimento Empresarial II está sujeito à apresentação de uma candidatura e permite deduzir à coleta uma percentagem das despesas com Investigação & Desenvolvimento. Esta dedução tem uma taxa base de 32,5% das despesas realizadas e uma taxa incremental que corresponde a 50% do acréscimo das despesas do exercício relativamente à média dos dois exercícios anteriores.
4. Regime de Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos
Com aplicabilidade às PME - Pequenas e Médias Empresas, a DLRR - Regime de Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos permite uma dedução à coleta do IRC até 10% dos lucros retidos que sejam reinvestidos em aplicações relevantes no prazo de 2 anos, com um limite anual de 5.000.000€, por sujeito passivo. Para o efeito, consideram-se relevantes os investimentos em ativos fixos tangíveis adquiridos em estado novo, com algumas exceções. O valor de dedução anual está limitado a 25% da coleta do IRC.
Em suma, num mercado que está cada vez mais competitivo, o recurso a estes incentivos previstos no Código Fiscal do Investimento pode ser uma mais-valia para as empresas, fornecendo um importante contributo para a manutenção da sua competitividade.
Sofia Alves
Consultora-Formadora
EDIT VALUE Consultoria Empresarial