O RGPD - Regulamento Geral de Proteção de Dados passará a ser aplicado diretamente a partir de 25 de maio de 2018 e vem substituir a atual diretiva e lei de proteção de dados pessoais. O novo quadro legal traz algumas mudanças significativas que terão impacto na vida das organizações, consoante a sua natureza, área de atividade, dimensão e tipo de tratamento de dados pessoais que realizem.
Há questões que continuam por responder e há ainda muitas dúvidas sobre a correta implementação do RGPD por parte das empresas visadas. Por essa mesma razão, e uma vez que as coimas previstas por incumprimento são avultadas, a AIMinho - Associação Industrial do Minho acaba de disponibilizar um documento síntese da autoria da CNPD - Comissão Nacional de Proteção de Dados, que poderá ser útil na implementação das mudanças necessárias. Este documento pode ser consultado em www.aiminho.pt.