05 outubro, 2017

Via CTT: Contribuintes considerados notificados 5 dias após receção de email


Os contribuintes que ativaram notificações eletrónicas pela Via CTT (Correios de Portugal) são considerados notificados cinco dias após a chegada da informação à caixa postal eletrónica, "independentemente da data do acesso" pelo contribuinte, conforme indicado pela Autoridade Tributária (AT).

Em causa está o decreto-lei n.º 93/2017, de 1 agosto, que entrou em vigor em 1 de julho, e cria o serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital, no âmbito do programa SIMPLEX+.

Com essas alterações, clarifica a AT, "as notificações efetuadas para a caixa postal eletrónica (CPE) consideram-se feitas no quinto dia posterior ao registo de disponibilização na caixa postal eletrónica da pessoa a notificar, independentemente da data do acesso".

Até à entrada em vigor deste decreto-lei, as notificações efetuadas por transmissão eletrónica de dados consideravam-se feitas no momento em que o destinatário acedesse à caixa postal eletrónica.