09 fevereiro, 2017

Fim da redução temporária da taxa contributiva para a Segurança Social a cargo das entidades empregadoras


Foi publicada a Resolução da Assembleia da República que cessa a vigência do Decreto -Lei que criou a medida excecional de apoio ao emprego através da redução da taxa contributiva a cargo das entidades empregadoras. Esta medida que tinha sido inicialmente criada como uma contrapartida ao aumento do salário mínimo nacional, para as entidades empregadores, foi desta forma revogada uma vez que não obteve aprovação na Assembleia da República.

Adicionalmente, com efeitos desde 1 de fevereiro de 2017, termina a Medida Excecional de Apoio ao Emprego, criada em 2016 e que previa a redução da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora, em 0,75 pontos percentuais.