10 novembro, 2016

Plano PERES


Foi publicado no Diário da República o Decreto-Lei n.º 67/2016, de 3 de novembro, que aprovou o PERES - Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado. O Plano PERES já está em vigor e permite a regularização extraordinária de dívidas acumuladas pelos contribuintes.

O programa tem como objetivo reduzir o elevado nível de endividamento das famílias e das empresas, visando o relançamento da economia portuguesa através da retoma do investimento e a criação de emprego.

O Plano PERES abrange as dívidas à Segurança Social cujo facto tributário se tenha verificado até 31 de dezembro de 2015 e as dívidas fiscais que à data de adesão se encontrem em cobrança voluntária ou coerciva e com prazo legal de cobrança findo em 31 de maio de 2016.

No momento da adesão, os contribuintes terão de optar entre o pagamento integral ou prestacional das dívidas, estando a adesão condicionada a que, quanto às dívidas fiscais, os pagamentos iniciais devidos no âmbito da adesão sejam efetuados até dia 20 de dezembro de 2016.

O regime aprovado permite que a opção pelo pagamento possa ser exercida, no caso das dívidas à Autoridade Tributária separadamente em relação a cada processo e, no caso das dívidas à Segurança Social, em relação à totalidade da dívida. Este regime revela-se especialmente vantajoso para as adesões que impliquem o pagamento integral das dívidas. Mais informações em: www.seg-social.pt e www.portaldasfinancas.gov.pt.