05 novembro, 2015

Redução de IMI para habitação própria permanente


Com a publicação da Lei n.º 82-D/2014 de 31 de dezembro de 2014, foi aditado um artigo no código do IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis que prevê a possibilidade dos municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, tratando-se de imóveis destinados para habitação própria e permanente e coincidente com o domicílio fiscal do proprietário, aplicarem uma redução na taxa a vigorar no ano a que respeita o imposto, atendendo ao número de dependentes que compõem o agregado familiar do proprietário a 31 de dezembro.

A AT - Autoridade Tributária prevê uma redução do imposto, com reflexos no imposto a pagar em 2016, que pode ir até 10% para uma família com um filho, até 15% com dois filhos e até 20% com três ou mais filhos. Os municípios não têm de aplicar as mesmas por esta ordem, antes devem ter como indicação que a taxa mínima tem de ser de 10% e a máxima de 20%, e para os dependentes em que se aplica essa redução dependerá da decisão do município em assembleia municipal. Para que esta redução seja aplicada, os municípios terão assim de comunicar à AT até 30 de novembro do ano a que respeita o imposto, a deliberação da assembleia municipal e, desta forma, a AT executa de forma automática, tendo por base as regras aprovadas no município e o número de dependentes comunicados na declaração de IRS - Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares entregue no ano a que respeita o IMI.

O município de Braga informou no passado dia 16 de setembro, que aplicará uma redução de 10% quando o proprietário tenha a 31 de dezembro um agregado familiar com dois ou mais dependentes fiscais e quando o imóvel seja destinado a habitação própria permanente e coincida com o domicílio fiscal do proprietário, representado assim um benefício direto para cerca de 40% das famílias residentes no concelho. As famílias que forem abrangidas pelo benefício fiscal são informadas pela AT, através da nota de liquidação do IMI que será enviada aos contribuintes em março de 2016.