19 novembro, 2015

Organização de Primeiros Socorros na empresa: uma obrigação legal!


Os Primeiros Socorros constituem uma série de procedimentos simples com o intuito de manter vidas em situações de emergência, prestados em situações de lesão ou de doença súbita, sendo estes cuidados prestados por pessoas comuns com conhecimentos até à chegada de atendimento médico especializado. Com o objetivo de minimizar as consequências dos acidentes/incidentes de trabalho, constitui obrigação legal do empregador “estabelecer em matéria de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação as medidas que devem ser adotadas e a identificação dos trabalhadores responsáveis pela sua aplicação, bem como assegurar os contactos necessários com as entidades externas competentes para realizar aquelas operações e as de emergência médica” (artigo 15.º, Lei n.º 102/2009 de 10 de setembro).

No mesmo sentido, o artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 243/86 de 20 de agosto, estipula que “todo o local de trabalho deve possuir um posto de primeiros socorros ou armários, caixas ou bolsas com conteúdo mínimo destinado a primeiros socorros, adequadamente distribuídos pelos vários setores de trabalho”. Este conteúdo deve ser mantido em condições de assepsia, conservado, etiquetado e imediatamente substituído após a sua utilização sendo estas funções da responsabilidade de um trabalhador, indicado pela empresa, com o curso de socorrista. Considera-se que a pessoa que presta os primeiros socorros no local de trabalho possui formação na matéria, ministrada por uma entidade formada acreditada para o efeito, estando desta forma apto para prestar os procedimentos de emergências primários.