22 outubro, 2015

Recibos de rendas eletrónicos obrigatórios a partir de 1 de novembro


A partir de maio deste ano passou a estar disponível no Portal das Finanças os recibos de renda eletrónicos, mas a obrigação de emissão dos mesmos através desta via apenas é obrigatória a partir de 1 de novembro de 2015. Quem até esta data emitiu os recibos de renda em papel deverá agora emitir, individualmente, com o recibo de novembro os restantes recibos, respeitantes aos meses anteriores.

Ficam dispensados desta obrigação os sujeitos passivos com idade igual ou superior a 65 anos e que não possuam, nem estejam obrigados a possuir caixa postal eletrónica; que não tenham auferido, no ano anterior Rendimentos Prediais (Categoria F) em montante superior a duas vezes o valor do IAS (838,44 euros) ou, não tenham auferido naquele ano qualquer rendimento desta categoria, ou que presuma que lhe sejam pagas ou colocadas à disposição rendas em montante não superior àquele limite. É de salientar que em caso de heranças indivisas, se o cabeça-de-casal a quem compete administrar a herança tiver mais de 65 anos, o mesmo estará abrangido por esta exceção. Caso contrário, terá a obrigação da emissão do recibo eletrónico, ainda que um dos restantes co-herdeiros tenha mais de 65 anos, uma vez que é ao cabeça-de-casal que incumbe a administração da herança indivisa.

Está também previsto que um terceiro possa emitir recibos em nome do sujeito passivo, mas para isso as pessoas mandatadas ou com procuração legal para arrendar o imóvel, devem ir aos serviços de Finanças acompanhadas dos documentos que lhes dão este poder para que os serviços registem a autorização em causa para efeitos do cumprimento da obrigação do registo do contrato de arrendamento (Modelo 2) e da emissão do recibo eletrónico.

Para a emissão dos recibos eletrónicos é necessário que os sujeitos passivos registem os respetivos contratos no Portal das Finanças, através da opção entregar/arrendamento/ (nesta fase é pedida a identificação do sujeito passivo) /emitir recibo de renda/adicionar contratos. Neste registo é solicitado o nome e número de identificação fiscal dos senhorios (locador) e inquilinos (locatário), a identificação matricial do imóvel, tipo e finalidade do contrato, data do início, valor da renda e periodicidade desta. A qualquer momento é possível entrar no Portal e alterar os elementos do contrato. Quem não passar recibo eletrónico está obrigado a entregar uma declaração anual de rendas, a entregar nas Finanças até 31 de janeiro do ano seguinte, em papel ou pela internet.