16 abril, 2015

Novas regras para acumular subsídio de desemprego e salário


A Medida Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego, que permite acumular parte do subsídio de desemprego com salário, tem novas regras. O apoio que vigorou até ao momento teve uma execução baixa: de acordo com os dados oficiais, abrangeu apenas 319 desempregados entre 6 de agosto de 2012 e 5 de novembro de 2014, pretendendo as novas regras torná-lo mais abrangente.

A medida é direcionada para desempregados subsidiados que estejam inscritos no centro de emprego há pelo menos três meses - com exceção dos maiores de 45 anos, a quem não se aplica este prazo. Por outro lado, é necessário que os beneficiários ainda tenham direito a, pelo menos, três meses de subsídio. São abrangidas ofertas de emprego apresentadas pelo centro de emprego bem como as colocações que os desempregados consigam pelos seus próprios meios, desde que o salário bruto seja inferior ao do subsídio de desemprego pago. Porém, a remuneração tem de respeitar o salário mínimo (505 euros) ou o estabelecido em contratação coletiva.

O contrato tem a duração de, pelo menos, três meses, a tempo completo. O apoio pode durar até 12 meses, mas não pode ultrapassar o período de subsídio a que o desempregado tem direito. O apoio corresponde a 50% do valor do subsídio nos primeiros seis meses de contrato (com um teto de 500 euros) e a 25% nos seis meses seguintes (até 250 euros). Em contratos inferiores a 12 meses, os períodos do apoio serão reduzidos proporcionalmente.