31 julho, 2014

Novas regras da Medida Estágios Emprego em vigor


Após publicação em Diário da República, entraram em vigor na semana transata as novas regras da Medida Estágios Emprego. As novas regras surgem no âmbito da suspensão temporária da medida que teve lugar no mês de julho, destacando-se, entre as principais alterações registadas, a redução da duração dos estágios e da comparticipação das respetivas bolsas de estágio.

A Medida Estágios Emprego passa agora a ter a duração de 9 meses, sendo que a nova portaria prevê a possibilidade de extensão para 12 meses em “situações devidamente fundamentadas” a apreciar pelo IEFP - Instituto de Emprego e Formação Empresarial “a suscitar durante a realização do estágio, em função do cumprimento do plano de estágio ou de situações que relevem para a empregabilidade futura”. Excecionalmente, o prazo de 12 meses é aplicável no caso de pessoas com deficiência, vítimas de violência doméstica, toxicodependentes em recuperação e ex-reclusos. Os estágios que sejam “desenvolvidos no âmbito de projetos reconhecidos pelo IEFP como de interesse estratégico para a economia nacional ou de determinada região” também poderão atingir uma duração de 12 meses.

A nova portaria prevê também a diminuição da comparticipação da bolsa de estágio para 65% na generalidade das situações, embora o valor da bolsa de estágio continue a ser concedida de acordo com o nível de qualificação do estagiário (situando-se entre 419,22 e 691,70 euros). Os apoios apenas poderão atingir os 80% nos seguintes casos: entidades privadas sem fins lucrativos; estágios desenvolvidos no âmbito de projetos reconhecidos pelo IEFP como de interesse estratégico; ou, no primeiro estágio desenvolvido por uma entidade promotora com 10 ou menos trabalhadores.

A nova regulamentação dos Estágios Emprego prevê ainda a exclusão das autarquias e do setor empresarial do Estado como entidades promotoras, passando apenas a poder candidatar-se ao programa pessoas singulares ou coletivas, de direito privado, com ou sem fins lucrativos e empresas que iniciaram processo especial de revitalização, previsto no CIRE - Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas.

Estas alterações são aplicáveis apenas às candidaturas que sejam apresentadas a partir de 1 de agosto de 2014.