23 janeiro, 2014

Alargamento do SIFIDE até 2020


Com a aprovação do Orçamento de Estado para 2014 são introduzidas novas alterações ao SIFIDE - Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação & Desenvolvimento Empresarial, continuando este incentivo fiscal a assumir-se como um dos instrumentos mais vantajosos para as empresas no suporte/comparticipação das suas atividades de I&D:  

- O regime fiscal é prolongado até 2020; 
- O prazo de dedução para despesas que, por insuficiência de coleta, não possam ser deduzidas no exercício de realização, é alargado de 6 para 8 anos; 
- As despesas com auditorias a I&D e os custos com registo e manutenção de patentes passam a ser elegíveis para Grandes Empresas; 
- O limite de 90% das despesas com pessoal para as Grandes Empresas é revogado; e, 
- As despesas incorridas no âmbito de projetos realizados exclusivamente por conta de terceiros, nomeadamente através de contratos e prestação de serviços de I&D não são consideradas.

Apesar destas alterações e de um escrutínio cada vez mais apertado na aceitação das atividades de I&D (que obriga as empresas a uma maior atenção e profissionalização no enquadramento e justificação das suas atividades de I&D), a maximização do crédito fiscal poderá ser atingida.