21 novembro, 2013

Emissão de faturas em papel timbrado ou pré-impresso


A Administração Tributária emitiu recentemente um esclarecimento relativamente à utilização de faturas em papel timbrado ou pré-impresso, em que todas as empresas que utilizem este tipo de papel deverão replicar os seus dados (nome, morada e NIPC) no momento da impressão dos documentos. Por outras palavras, todos estes dados devem obrigatoriamente ser impressos pelo software de faturação.

Neste sentido, todas as empresas que se encontrem nesta situação (em que o nome da entidade, a morada e o número de contribuinte apenas são legíveis no papel timbrado ou pré-impresso) deverão entrar em contacto com os seus parceiros informáticos para que, a partir de agora, todos os documentos de faturação sejam impressos pelo próprio software já com estes elementos.

Da mesma forma, aquando da receção de documentos por parte dos respetivos fornecedores em papel timbrado ou pré-impresso, as empresas deverão estar atentas e garantir que os mesmos foram corretamente impressos. Caso não estejam emitidos em conformidade, não será possível a dedução do IVA nestes documentos. Mais informações disponíveis no Portal das Finanças em www.portaldasfinancas.gov.pt.