28 junho, 2013

Ausência de comunicação obrigatória dos Documentos de Transporte sem direito a coima


Para garantir uma adaptação gradual ao novo regime, a AT determinou (através de comunicado oficial)  que até ao dia 15 de outubro de 2013 não serão aplicadas quaisquer sanções (coimas ou apreensão) nos casos de ausência de comunicação eletrónica prévia dos documentos de transporte por parte das empresas, desde que essa comunicação seja efetuada até àquela data (15 de outubro). Desta forma, a AT pretende que durante os primeiros meses de aplicação do novo sistema se proporcionem todas as condições para que o novo regime seja um fator de eficiência para as empresas e cumpra adequadamente a sua missão de combater, com eficácia, a fraude fiscal e a economia paralela.

Todavia, a comunicação obrigatória do transporte de mercadorias antes do início do transporte entra em vigor no próximo dia 1 de julho. Esta comunicação aplica-se a todos os comerciantes com um volume de negócios superior a 100 mil euros em 2012, ficando desta forma obrigados a comunicar todas as mercadorias que movimentarem. 

Sempre que o destinatário ou adquirente seja o consumidor final, a legislação prevê a exclusão da obrigação da comunicação. As empresas com volume de negócios no ano anterior, inferior a 100 mil euros ficam dispensadas da obrigação de comunicação, beneficiando de um regime específico aplicável a pequenas empresas.

A comunicação do documento de transporte à AT - Administração Tributária deverá ser efetuada antes do início do transporte, através de cinco formas: por via eletrónica; por programa informático certificado pela AT; por programa de computador produzido internamente pela empresa ou pelo grupo, de cujos direitos de autor seja detentor; através do Portal das Finanças; ou, manualmente em papel, utilizando para esse efeito impressos de tipografia autorizada. No caso em que o transporte é acompanhado por fatura emitida eletronicamente, não é obrigatório comunicar previamente à AT. 

Esta medida resulta da estratégia do Governo de combate à evasão fiscal e do novo sistema de faturação eletrónica, cujas mudanças têm sido visíveis desde o início do ano, com a obrigatoriedade de emissão de faturas em todas as transações comerciais. O website do e-fatura permite já, de forma experimental, a comunicação e a consulta dos documentos de transporte de bens. Para esclarecimentos mais detalhados, a AT disponibilizou no seu portal informação que pretende dar resposta às perguntas mais frequentes que têm sido levantadas sobre esta nova obrigação.