As entidades que celebrem um contrato de trabalho a tempo completo com jovens, entre os 18 e os 30 anos de idade, inscritos nos centros de emprego há pelo menos 12 meses consecutivos poderão pedir reembolso das contribuições obrigatórias para a segurança social.
A isenção da taxa social única depende da criação líquida de emprego e da manutenção dos postos de trabalho durante o período de duração do apoio, que está limitado a 18 meses.
O reembolso das contribuições obrigatórias pode ser total, se for celebrado um contrato de trabalho sem termo, ou parcial (75%) se o contrato de trabalho for a termo certo. No entanto, o reembolso não pode exceder os 175 euros mensais e a entidade empregadora não poderá contratar mais de 20 trabalhadores ao abrigo desta medida.
Todas as informações assim como a regulamentação específica estão disponíveis em www.iefp.pt.
A isenção da taxa social única depende da criação líquida de emprego e da manutenção dos postos de trabalho durante o período de duração do apoio, que está limitado a 18 meses.
O reembolso das contribuições obrigatórias pode ser total, se for celebrado um contrato de trabalho sem termo, ou parcial (75%) se o contrato de trabalho for a termo certo. No entanto, o reembolso não pode exceder os 175 euros mensais e a entidade empregadora não poderá contratar mais de 20 trabalhadores ao abrigo desta medida.
Todas as informações assim como a regulamentação específica estão disponíveis em www.iefp.pt.