21 fevereiro, 2012

Novas regras para utilização de software de facturação


No dia 24 de Janeiro foi publicada, em Diário da República, a Portaria n.º 22-A/2012, a qual vem regulamentar a utilização de software de facturação certificado, já a partir do dia 1 de Abril de 2012.

De acordo com esta portaria, os sujeitos passivos de IRS ou de IRC estão obrigados a utilizar programas informáticos de facturação que tenham sido objecto de certificação prévia pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). No entanto, a portaria prevê algumas excepções, estando excluídos os sujeitos passivos que reúnam algum dos seguintes requisitos: 

i) utilizem software produzido internamente, do qual sejam detentores dos respectivos direitos de autor;

ii) tenham tido um volume de negócios inferior ou igual a 125.000 euros em 2011 (em 2012 o limite passa para 100.000 euros);

iii) tenham emitido um número de facturas, talões de venda ou outros documentos equivalentes inferior às 1.000 unidades, no período de tributação anterior;

iv) efectuem transmissões de bens através de aparelhos de distribuição automática ou prestações de serviços em que seja habitual a emissão de talão, bilhete de ingresso ou de transporte, senha ou outro documento pré-impresso.

Por outras palavras, a empresa fica isenta de utilizar um software de facturação certificado se se verificar, pelo menos, um dos pontos anteriores. Por exemplo, uma empresa que facturou 200.000 euros em 2011, mas que apenas emitiu 700 documentos de venda, não se encontra obrigada a utilizar um software de facturação certificado. O mesmo acontece, caso a empresa (durante o ano 2011) tenha emitido 1500 documentos de venda mas totalizado um volume de negócios de 120.000 euros.

Esta medida tem como principal objectivo o combate à fraude e evasão fiscal, alargando de forma progressiva o número de contribuintes que, obrigatoriamente devem utilizar programas certificados como meio de emissão de facturas ou documentos equivalentes e talões de venda. Desta forma, espera-se a redução da utilização equipamentos que, não sendo certificados, oferecem menores garantias de inviolabilidade dos registos efectuados.

A nova regulamentação entra em vigor a 1 de Abril.