01 abril, 2011

Licenciamento zero

Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 48/2011 de 1 de Abril relativo à iniciativa "Licenciamento Zero".

Este Decreto-Lei simplifica a abertura e a modificação de determinados negócios, introduzindo um regime simplificado de instalação e funcionamento. Com este novo regime, são eliminadas as licenças, autorizações, vistorias e outras permissões necessárias à abertura e ao funcionamento de diversos negócios. Em contrapartida, é reforçada a fiscalização e passa a haver uma maior responsabilização dos empresários: em vez de ter de esperar pelas licenças, os proprietários precisam apenas de comunicar, através do Balcão do Empreendedor, a abertura ou modificação do seu negócio e declarar que se comprometem a cumprir toda a legislação a ele respeitante.

No Portal do Diário da República Electrónico encontra-se disponível um resumo em linguagem clara.