31 março, 2018

Incentivos fiscais: uma realidade distante do tecido empresarial!


Num momento de preparação das declarações fiscais relativas ao ano de 2017, torna-se pertinente relembrar quais os incentivos fiscais disponíveis para as empresas que podem desempenhar um importante papel enquanto potenciadores do investimento produtivo e da empregabilidade.

São muitas as empresas que não beneficiam dos instrumentos fiscais ao seu dispor. Muitas vezes, ou pela azáfama do dia-a-dia dos empresários ou pelo desconhecimento de quem os apoia na gestão, as empresas acabam por se esquecer que existem condições fiscais atrativas para quem exerce a sua atividade em território nacional. Na sua transversalidade, estes incentivos ao investimento permitem a poupança fiscal em sede de pagamento de IRC - Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas, o que se traduz na libertação de importantes recursos para a gestão operacional das empresas. Assim, resumidamente, os 4 incentivos fiscais previstos no CFI - Código Fiscal do Investimento são:

1. Regime de Benefícios Contratuais ao Investimento Produtivo
Aplicável a projetos de investimento produtivo que ainda não se realizaram e que totalizem mais de 3.000.000€. Estes projetos devem evidenciar a sua viabilidade técnica e financeira, promover a criação e manutenção de postos de trabalho e, devem ser relevantes para o desenvolvimento estratégico da economia nacional. Está em causa um crédito de imposto em sede de IRC entre 10% e 25% do investimento em aplicações relevantes.

2. Regime Fiscal de Apoio ao Investimento
O RFAI - Regime Fiscal de Apoio ao Investimento prevê uma dedução à coleta de 25% das aplicações relevantes até ao montante de 5.000.000€. Estão aqui incluídos investimentos em ativos fixos tangíveis e em ativos intangíveis (com algumas exceções). O usufruto deste incentivo não está sujeito à apresentação de candidatura mas existem alguns critérios que as empresas devem respeitar para estarem elegíveis (como a área de atuação, a localização da empresa, a criação de postos de trabalho, entre outros aspetos). O valor de dedução anual está limitado a 50% da coleta do IRC.

3. Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação & Desenvolvimento Empresarial II
O SIFIDE II - Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação & Desenvolvimento Empresarial II está sujeito à apresentação de uma candidatura e permite deduzir à coleta uma percentagem das despesas com Investigação & Desenvolvimento. Esta dedução tem uma taxa base de 32,5% das despesas realizadas e uma taxa incremental que corresponde a 50% do acréscimo das despesas do exercício relativamente à média dos dois exercícios anteriores.

4. Regime de Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos
Com aplicabilidade às PME - Pequenas e Médias Empresas, a DLRR - Regime de Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos permite uma dedução à coleta do IRC até 10% dos lucros retidos que sejam reinvestidos em aplicações relevantes no prazo de 2 anos, com um limite anual de 5.000.000€, por sujeito passivo. Para o efeito, consideram-se relevantes os investimentos em ativos fixos tangíveis adquiridos em estado novo, com algumas exceções. O valor de dedução anual está limitado a 25% da coleta do IRC.

Em suma, num mercado que está cada vez mais competitivo, o recurso a estes incentivos previstos no Código Fiscal do Investimento pode ser uma mais-valia para as empresas, fornecendo um importante contributo para a manutenção da sua competitividade.

Sofia Alves
Consultora-Formadora
EDIT VALUE Consultoria Empresarial

29 março, 2018

Prémios Europeus de Promoção Empresarial: abertas as candidaturas!


Os Prémios Europeus de Promoção Empresarial são uma iniciativa da Comissão Europeia (coordenada em Portugal pelo IAPMEI) formada pelas prioridades da Estratégia Europa 2020, que tem como objetivo principal agilizar a divulgação de atividades reconhecidas como boas práticas no contexto da promoção da iniciativa empresarial na Europa. O concurso qualifica os melhores projetos em diversas áreas, pela particularidade do seu incentivo ao desenvolvimento económico e do emprego das regiões.

A competição decorre, numa primeira fase, a nível nacional, ficando selecionados dois projetos para representar o país na final europeia que destaca anualmente as iniciativas que melhor constituem a iniciativa empresarial e o empreendedorismo na Europa. O período para a submissão das candidaturas à fase nacional da 12ª edição dos Prémios Europeus de Promoção Empresarial decorre até ao dia 9 de abril de 2018. Durante os 12 anos de Prémios Europeus de Promoção Empresarial, Portugal foi um dos países mais premiados pela Comissão Europeia.

Para mais informações, poderá contactar através do endereço eletrónico premioseuropeus@iapmei.pt ou visitar a página www.iapmei.pt.

BET24 regressa a Portugal


O BET - Bring Entreprenuers Together é a maior associação de empreendedorismo jovem em Portugal e tem como missão aproximar diversas áreas de conhecimento, para que se criem novas ideias de startups. O BET24, evento de empreendedorismo jovem, está de volta a Portugal com a sua 6ª edição. Nos dias 14 de abril e 5 de maio, mais de 400 estudantes vão-se juntar para inovar e criar novos projetos. O objetivo do evento não é só conceber startups inovadoras mas também criar novos empreendedores.

A realização da iniciativa terá lugar nas instalações da Microsoft, no Parque das Nações em Lisboa e terá os seguintes desafios: Challenge 1.0; Challenge social; Challenge 2.0; e, Innovation challenge. Serão distribuídos mais de 13.500 euros pelos quatro desafios, de modo a apoiar todas as novas ideias.

Os interessados em participar neste evento poderão consultar o site da BET em www.betventures.org.

Centro Qualifica Braga com novas parcerias


O Centro Qualifica do Município de Braga é um consórcio formado entre a Câmara Municipal de Braga, os agrupamentos de Escolas Alberto Sampaio, Carlos Amarante, D. Maria II, Maximinos e Sá de Miranda, a Escola Profissional de Braga e a Associação Industrial do Minho e tem como objetivo sensibilizar os bracarenses para a importância da aprendizagem e melhoria das suas qualificações, para uma melhor integração no mercado de trabalho.

Em março foram celebrados novos acordos de colaboração com mais de 31 entidades, que tem como finalidade a disponibilização de serviços de diagnóstico e orientação para integração de adultos em diversas ofertas formativas, proporcionado o encaminhamento mais acertado ao perfil e necessidades de cada candidato. Foram celebrados, por exemplo, acordos entre o Centro Qualifica e as seguintes entidades: ATAHCA; Associação Portuguesa de Cabeleireiros e Estética de Braga; ESCFOP - Escola de Formação Profissional; Penha COOP, TecMinho, Casa do Professor, entre muitas outras. O público-alvo do Centro Qualifica do Município de Braga são adultos, maiores de 18 anos, que tencionem terminar uma qualificação, seja escolar (4.º, 6.º, 9.º ou 12.º anos), profissional, de dupla certificação ou que queiram obter formação numa área específica.

Todos os interessados poderão dirigir-se ao Centro Qualifica na Rua D. Afonso Henriques nº 17 ou contactar através do email munbraga@centroqualifica.gov.pt.

23 março, 2018

Novas regras para a determinação do Rendimento Relevante dos Trabalhadores Independentes


De acordo com as novas regras que estão previstas para os trabalhadores independentes, os rendimentos resultantes de subsídios ou subvenções ao investimento estão fora do apuramento do rendimento relevante para determinar o escalão de base de incidência contributiva dos trabalhadores independentes.

O rendimento relevante do trabalhador independente é determinado tendo em conta o seguinte critério:
- prestação de serviços: 70% do valor total no ano civil imediatamente anterior ao momento de fixação da base de incidência contributiva;
- rendimentos associados à produção e venda de bens: 20% no ano civil imediatamente anterior ao momento de fixação da base de incidência contributiva.

Desta forma, os subsídios ou subvenções ao investimento constituem um apoio atribuído para efeitos de aquisição de ativos fundamentais ao seguimento e desenvolvimento da atividade desenvolvida pelos trabalhadores independentes, não produzindo uma fonte de rendimento direto da actividade, mas sim uma forma de compensar os custos relacionados com o investimento.

Os interessados podem obter mais informações em www.seg-social.pt.

Candidaturas ao Programa StartUP Visa


O StartUP Visa é um programa de acolhimento para empreendedores estrangeiros que tencionam desenvolver um projeto de empreendedorismo ou de inovação em Portugal. Este programa, para além de promover novos investimentos estrangeiros, também proporciona a concessão de visto de residência ou autorização de residência para imigrantes empreendedores.

O programa é composto por um processo prévio de certificação de incubadoras para que possam ser as entidades de acolhimento de apoio a imigrantes empreendedores, ajudar na criação e instalação de empresas de base tecnológica. O processo é dividido em duas fases: a certificação das incubadoras; e, as candidaturas de empreendedores.

Na candidatura proposta, o empreendedor poderá enviar o pedido a uma ou mais incubadoras, que irão avaliar o projeto tendo em conta: o caráter inovador do projeto; o potencial de crescimento; a escalabilidade do negócio no mercado; e, as perspetivas de fixação em Portugal, findo o programa.

Todos os interessados no programa deverão consultar a página www.iapmei.pt.

Programa Erasmus+ versão online


A Comissão Europeia acaba de anunciar o Erasmus+ Virtual Exchange, uma versão online do simbólico programa Erasmus+. Esta nova versão tem como objectivo promover uma maior ligação a estudantes e jovens dos países europeus e dos países da vizinhança meridional da União Europeia, com o propósito de proporcionar um maior diálogo intercultural e um upgrade de competências, através da utilização de ferramentas de aprendizagem digitais.

A partir desta versão, poderão ser utilizadas ferramentas para diálogos realizados de forma online, existindo a possibilidade de desenvolver projetos de intercâmbio online e também training de defesa de direitos e diversos cursos online interativos. Mais informações em www.europa.eu.

15 março, 2018

Compromisso de Pagamento Pontual renovado em 2018


A pontualidade no pagamento a fornecedores contraria o estrangulamento da gestão empresarial e os reconhecidos obstáculos ao crescimento económico gerados por atrasos sistemáticos na liquidação de faturas, por parte de empresas públicas e privadas.

Em Portugal a maioria das empresas, públicas e privadas, ainda liquidam as suas faturas fora do prazo acordado. Os mais recentes dados da InformaDB sobre os comportamentos de pagamento no nosso país revelam que, em dezembro de 2017, 84% das organizações ainda eram incumpridoras a este nível (por outras palavras, apenas 16% pagaram dentro dos prazos).

Não obstante a tendência de evolução desta matéria começar a ser positiva (em junho do ano passado a média do atraso na liquidação era de 26,7 dias, e em Janeiro de 27,1 dias), a inexistência de uma cultura nacional de pagamento no prazo acordado aos fornecedores é ainda uma realidade em grande parte do tecido empresarial, quer se tratem de empresas privadas ou, especialmente, públicas.

Lançado em 2011 pela ACEGE - Associação Cristã de Empresários e Gestores, a iniciativa “Compromisso Pagamento Pontual” nasceu sob a premissa de acabar com o desconhecimento sobre os prazos de pagamento a fornecedores estipulados por lei, contrariando um ciclo vicioso com impactos negativos na economia portuguesa (incluindo falências e insolvências, aumento do desemprego e proliferação da concorrência desleal), através de um mecanismo de gestão ética e responsável nas finanças das empresas: o compromisso público de pagamento dentro dos prazos acordados.

Em 2018 foram 1.016 as organizações que decidiram integrar esta iniciativa, estando neste leque incluída a EDIT VALUE Consultoria Empresarial.

Segurança Social: alteração dos pagamentos por Multibanco


A Segurança Social disponibiliza desde o dia 5 de março um novo serviço que permite o pagamento especial por Multibanco para as contribuições dos trabalhadores independentes, seguro social voluntário e serviço doméstico. O serviço é acessível na rede ATM Multibanco - Serviço de Pagamento Especial.

Este é o primeiro serviço da administração pública a funcionar em tempo real com a infraestrutura da SIBS - Forward Payment Solutions SA, permitindo aos contribuintes o acesso à obrigação contributiva e respetivos juros (para pagamentos em atraso), calculados no momento em que o contribuinte aceder aos ATM Multibanco. Assim, qualquer alteração efetuada no sistema da Segurança Social estará de imediato refletida na rede de ATM Multibanco.

A novidade da apresentação dos juros juntamente com a contribuição permite ao cidadão regularizar de uma só vez todos os valores no ato de pagamento pelo que deixa de ser preciso a deslocação a uma tesouraria para pagar os juros. Segundo informação da Segurança Social, este é um dos canais com forte utilização por parte dos contribuintes, correspondendo a cerca de 48% dos pagamentos de contribuições dos trabalhadores independentes, seguro social voluntário e serviço doméstico.

Incentivos à aquisição de veículos elétricos


O Despacho n.º 1607/2018 (Série II do Diário da República) veio dar início ao período de candidaturas para a atribuição do incentivo à introdução no consumo de veículos de baixas emissões, estando o mesmo a decorrer até 30 de novembro de 2018. A atribuição deste incentivo será gerida pela Entidade Gestora do Fundo Ambiental da Secretaria Geral do Ambiente, que conta com uma dotação global de 2.650.000 euros.

Salientamos que apenas pode ser feita uma candidatura por cada veículo, até um máximo de 1 veículo por pessoa singular e de 5 veículos por pessoa coletiva. Ainda, face a anos anteriores este incentivo apresenta algumas novidades, tais como: passa a incluir motociclos de duas rodas e ciclomotores elétricos com homologação europeia e sujeitos a atribuição de matrícula mas exclui os classificados como Enduro, Trial, ou com Sidecar. Adicionalmente, deixam de ser elegíveis para aproveitar deste incentivo as empresas cujo ramo de atividade seja o comércio de veículos automóveis ligeiros. Por outro lado, a mera fatura proforma já não é aceite para as candidaturas, que só podem ser efetuadas depois da aquisição do veículo e com os documentos finais, sendo exigido um comprovativo de matrícula em nome do candidato.

Os interessados podem obter mais informações em www.fundoambiental.pt.