09 fevereiro, 2017

Linha de Apoio à Valorização Turística do Interior


Encontram-se abertas as candidaturas à Linha de Apoio à Valorização Turística do Interior, cujo principal objetivo é o apoio ao investimento a iniciativas/projetos com interesse para o turismo e que promovam a coesão económica e social do território.

Enquadram-se nesta linha de apoio as seguintes tipologias de projetos e iniciativas: projetos de valorização ou incremento da oferta de percursos cicláveis, pedonais; projetos de valorização do património e dos recursos endógenos das regiões ou de desenvolvimento de novos serviços turísticos, nomeadamente no contexto do turismo cultural, termal, equestre, gastronómico, de natureza, militar e ferroviários; projetos de valorização e de qualificação das aldeias portuguesas; projetos que tenham em vista a estruturação de programas de visitação turística em destinos de interior.

Podem ser alvo de apoio os investimentos em obras de construção e adaptação; a aquisição de bens e de equipamentos; as ações de promoção nacional e internacional; os suportes informativos físicos e/ou digitais multi-idioma, incluindo desenvolvimento de conteúdos e website, entre outros.
Podem candidatar-se a esta linha as entidades públicas, as entidades regionais de turismo e as empresas e outras entidades privadas. Para as entidades privadas o apoio tem um limite de 150 mil euros, por entidade, e assume a natureza de financiamento reembolsável, sem juros, com um prazo de carência de 2 anos e pagamentos durante 7 anos. Mediante o alcance de determinadas metas, as entidades privadas poderão ter 50% do financiamento convertido em subsídio a fundo perdido.

As candidaturas a esta linha de apoio podem realizar-se até 31 de dezembro de 2017.

Mais informações estão disponíveis em www.turismodeportugal.pt

IRS e declaração automática de rendimentos


O  Orçamento do Estado para 2017 prevê a criação de uma nova declaração de rendimentos automática.

Esta declaração provisória já se aplicará aos rendimentos de 2016, mas apenas para os contribuintes com situações fiscais consideradas mais simples, nomeadamente aqueles que apenas tenham auferido rendimentos de trabalho dependente, pensões (com exclusão dos rendimentos de pensões de alimentos), e rendimentos sujeitos a taxas liberatórias que não optem pelo englobamento.

Além dos requisitos ao nível do tipo de rendimento auferido em 2016, a declaração de rendimentos automática só ficará disponível para os contribuintes que: obtenham rendimentos em território português; não tenham recebido gratificações que não tenham sido atribuídas pela entidade patronal; sejam residentes durante a totalidade do ano; não tenham estatuto de residente não habitual; não usufruam de benefícios fiscais e não tenham acréscimos aos rendimentos por incumprimento de condições relativas a benefícios fiscais; não tenham pago pensões de alimentos; e, não tenham dependentes a cargo nem deduções relativas a ascendentes.

Tendo por base os elementos informativos relevantes que dispõe, a AT - Autoridade Tributária e Aduaneira irá disponibilizar no Portal das Finanças uma declaração de rendimentos provisória por cada regime de tributação, separada e conjunta, (quando aplicável), onde irá constar a correspondente liquidação provisória do imposto assim como os elementos que serviram de base ao cálculo das deduções à coleta.

Os contribuintes que verificarem que os elementos apurados pela AT estão corretos, podem confirmar a declaração provisória, que assim se considera entregue. Se, por outro lado, a informação disponibilizada pela AT não estiver correta, os contribuintes não devem confirmar a informação pré-preenchida, mas antes preencher a declaração de IRS pelas vias normais. Caso não façam nada até 31 de maio, esta declaração provisória converte-se em definitiva, ainda que seja sempre possível entregar uma declaração de substituição nos 30 dias posteriores à liquidação sem qualquer penalidade.

Fim da redução temporária da taxa contributiva para a Segurança Social a cargo das entidades empregadoras


Foi publicada a Resolução da Assembleia da República que cessa a vigência do Decreto -Lei que criou a medida excecional de apoio ao emprego através da redução da taxa contributiva a cargo das entidades empregadoras. Esta medida que tinha sido inicialmente criada como uma contrapartida ao aumento do salário mínimo nacional, para as entidades empregadores, foi desta forma revogada uma vez que não obteve aprovação na Assembleia da República.

Adicionalmente, com efeitos desde 1 de fevereiro de 2017, termina a Medida Excecional de Apoio ao Emprego, criada em 2016 e que previa a redução da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora, em 0,75 pontos percentuais.

02 fevereiro, 2017

Apresentação de candidaturas ao SIFIDE II


O SIFIDE - Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação & Desenvolvimento Empresarial é um incentivo que visa o reforço da competitividade das empresas num mercado onde a concorrência é cada vez mais forte. Considerando-se que o desenvolvimento de atividades de I&D - Investigação & Desenvolvimento é essencial para a diferenciação do produto e para o aumento da produtividade, está disponível um incentivo fiscal aplicável às atividades de I&D que constitui um contributo importante para as empresas que realizam investimentos desta natureza.

Este programa é de caráter anual e estará aberto até 31 de julho de 2020. As despesas elegíveis que podem ser alvo de incentivo fiscal dizem respeito ao ano civil anterior e incluem: aquisições de ativos fixos tangíveis; despesas com pessoal diretamente envolvido em tarefas de I&D; despesas com a participação de dirigentes e quadros na gestão de instituições de I&D; despesas de funcionamento; custos com registo e manutenção de patentes; e, despesas com auditorias à I&D, entre outros. As entidades interessadas em submeter uma candidatura ao SIFIDE deverão fazê-lo até ao próximo dia 31 de julho de 2017. Dado o grande volume de candidaturas a este incentivo fiscal, tem-se verificado, de ano para ano, um escrutínio cada vez mais apertado na aceitação das atividades de I&D, o que obriga as empresas a uma maior atenção e profissionalização no enquadramento e justificação das suas atividades de I&D. Todas as informações sobre o SIFIDE estão disponíveis em sifide.adi.pt.

Marca Entidade Empregadora Inclusiva: candidaturas abertas


A “Marca Entidade Empregadora Inclusiva” é um reconhecimento do IEFP - Instituto do Emprego e Formação Profissional e destina-se a promover o reconhecimento e distinção pública de práticas de gestão abertas e inclusivas, desenvolvidas por entidades empregadoras relativamente às pessoas com deficiência e incapacidade. A Marca é atribuída aos empregadores que se distingam, por práticas de referência, num dos seguintes domínios: recrutamento, desenvolvimento e progressão profissional; manutenção e retoma do emprego; acessibilidades; e, serviço e relação com a comunidade.

A “Marca Entidade Empregadora Inclusiva” é atribuída por um júri constituído por representantes de associações empresariais, sindicais, organizações da economia social, organizações de entidades que apoiam pessoas com deficiência e da administração pública. As candidaturas estão abertas até 28 de fevereiro de 2017 e poderão ser realizadas na página web do NETemprego em www.netemprego.gov.pt.

PlaceMe: Grupo EDIT VALUE® aposta no setor imobiliário



Constituída em janeiro de 2016, a PlaceMe - Mediação Imobiliária é uma empresa do grupo EDIT VALUE® que tem como missão a acomodação fácil, segura e cómoda da comunidade académica da Universidade do Minho (estudantes universitários, docentes, investigadores…) durante a sua permanência em Braga ou Guimarães, estendendo os seus serviços à sociedade em geral e aos investidores em particular.

A empresa encontra-se sedeada dentro da Universidade do Minho (nas Pirâmides do Campus de Gualtar, em Braga) e reflete uma aposta estratégica do grupo EDIT VALUE® na oferta de uma proposta de valor diferenciada, preenchendo uma lacuna encontrada no mercado imobiliário da região. Distinguindo-se pelo seu posicionamento, a PlaceMe é também uma extensão do serviço de alojamento da AAUM - Associação Académica da Universidade do Minho, ao disponibilizar serviços diferenciados para responder tanto às necessidades dos alunos nacionais como às especificidades dos estudantes de mobilidade (internacionais). 

O leque de serviços que a PlaceMe presta inclui ainda a promoção de imóveis para arrendamento ou venda e a gestão de arrendamento. Mais informações disponíveis em www.placeme.pt.

01 fevereiro, 2017

Formação em contexto organizacional: que futuro?



A formação e o desenvolvimento dos/as colaboradores/as nas organizações é um tópico de grande relevância para a Gestão de Recursos Humanos.

É cada vez maior a preocupação em investir no desenvolvimento dos/as trabalhadores/as e de fornecer ferramentas que lhes permitam desenvolver competências sociais, pessoais e técnicas por forma a poderem acompanhar a evolução dos mercados, das tecnologias e do conhecimento.

O formato “tradicional” de formação (face-to-face) é cada vez mais preterido pelas organizações em função de metodologias que permitam a transmissão do conhecimento de forma mais personalizada, mais rápida, que facilmente se ajuste a conteúdos mutáveis e que obrigue a um menor valor de investimento financeiro - o E-learning.

Embora se caracterize por ser uma metodologia que ainda causa grandes dúvidas acerca da sua eficácia, cada vez mais são aqueles que optam pela implementação de programas de formação em E-learning, pela constatação dos reais benefícios que estes trazem às suas empresas e aos/às seus/uas colaboradores/as.

Mas que benefícios traz a formação E-learning?

As ações estão sempre disponíveis para o público a que se destina e para outros públicos que de futuro se possam interessar pelo tema ou efetivamente necessitar dele para o desempenho das suas funções. Passa a ser possível programar ações de formação sem que as empresas tenham que estar “agarradas” a um espaço físico, que implique ter as suas equipas, que muitas vezes não só não trabalham no mesmo local, como não trabalham na mesma cidade ou país. Os/As trabalhadores/as podem definir os seus ritmos de aprendizagem e fazer a gestão dos seus horários, garantindo assim maior eficácia na integração do conhecimento e motivação para a frequência de formação.

Embora sabendo que a formação presencial não deve ser banida das empresas, pois em contextos específicos é indiscutidamente mais eficaz, é necessário que os departamentos de RH estejam conscientes destas mudanças no paradigma da formação, que se ajustem às novas metodologias, às novas tecnologias, às necessidades contínuas de quem nelas trabalha e procurem respostas formativas mais ajustadas e personalizadas a cada um. 

Liliana Fonte
Training Developer / Instructional Designer
Infineon Technologies

30 janeiro, 2017

Sistemas de apoio e incentivo em curso


Fundo de Eficiência Energética: 
 
- “Eficiência Energética na Indústria, Agricultura, Floresta e Pesca” . Candidaturas abertas até 27-04-2017;

 
PT2020 - Sistema de Incentivos:

- “Proteção de Direitos da Propriedade Industrial - Projetos Individuais”. Candidaturas abertas até 31-12-2020;

- “Internacionalização de I&D - Projetos Individuais”. Candidaturas abertas até 31-12-2020;

- “Pedido de Acreditação de Entidades para a Prestação de Serviços no âmbito dos Projetos Simplificados - Vales”. Candidaturas abertas até 31-12-2020.


PDR2020 - Sistemas de Incentivos:

- “Diversificação de atividades na exploração” (Território: Douro Histórico). Candidaturas abertas até 22-02-2017;

- “Diversificação de atividades na exploração” (Território: Bragança, Mirando do Douro, Vimioso e Vinhais). Candidaturas abertas até 24-02-2017;

- “Diversificação de atividades na exploração” (Território: Aveiro). Candidaturas abertas até 28-02-2017;

- “Diversificação de atividades na exploração” (Território: Amarante, Baião, Resende, Cinfães, Marco de Canaveses, 5 freguesias de Penafiel). Candidaturas abertas até 31-03-2017;

- “Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas”. Candidaturas abertas até 31-03-2017;

- “Investimento na Exploração Agrícola”. Candidaturas abertas até 31-03-2017;

- “Apoio Específico para o Setor do Leite - Reconversão de explorações agrícolas que abandonem a atividade de produção de leite de vaca”. Candidaturas abertas até 31-03-2017;

- “Investimentos na Exploração Agrícola» – Apoio Específico para o Setor do Leite”. Candidaturas abertas até 31-03-2017.


Norte2020 - Sistemas de Incentivos: 

- “Planos Estratégicos de Desenvolvimento Urbano PI 9.8 (9b)”. Candidaturas abertas até 31-05-2017;

- “Mobilidade Urbana Sustentável”. Candidaturas abertas até 31-05-2017;

- “Planos Estratégicos de Desenvolvimento Urbano: PI 4.5 (4e)”. Candidaturas abertas até 31-05-2017;

- “Reabilitação Urbana”. Candidaturas abertas até 31-05-2017;

- “Planos Estratégicos de Desenvolvimento Urbano: PI 6.5 (6e)”. Candidaturas abertas até 31-05-2017.


POCI - Sistema de Incentivos:

- “Regime de Apoio a Infraestruturas de Transportes | Infraestruturas Marítimo-Portuárias”. Candidaturas abertas até 31-12-2017;

- “Regime de Apoio a Infraestruturas de Transportes | Infraestruturas Ferroviárias - Continente”. Candidaturas abertas até 31-12-2017;

- “Regime de Apoio a Infraestruturas de Transportes | Infraestruturas Ferroviárias - Continente”. Candidaturas abertas até 31-12-2018.