09 fevereiro, 2017

Fim da redução temporária da taxa contributiva para a Segurança Social a cargo das entidades empregadoras


Foi publicada a Resolução da Assembleia da República que cessa a vigência do Decreto -Lei que criou a medida excecional de apoio ao emprego através da redução da taxa contributiva a cargo das entidades empregadoras. Esta medida que tinha sido inicialmente criada como uma contrapartida ao aumento do salário mínimo nacional, para as entidades empregadores, foi desta forma revogada uma vez que não obteve aprovação na Assembleia da República.

Adicionalmente, com efeitos desde 1 de fevereiro de 2017, termina a Medida Excecional de Apoio ao Emprego, criada em 2016 e que previa a redução da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora, em 0,75 pontos percentuais.

02 fevereiro, 2017

Apresentação de candidaturas ao SIFIDE II


O SIFIDE - Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação & Desenvolvimento Empresarial é um incentivo que visa o reforço da competitividade das empresas num mercado onde a concorrência é cada vez mais forte. Considerando-se que o desenvolvimento de atividades de I&D - Investigação & Desenvolvimento é essencial para a diferenciação do produto e para o aumento da produtividade, está disponível um incentivo fiscal aplicável às atividades de I&D que constitui um contributo importante para as empresas que realizam investimentos desta natureza.

Este programa é de caráter anual e estará aberto até 31 de julho de 2020. As despesas elegíveis que podem ser alvo de incentivo fiscal dizem respeito ao ano civil anterior e incluem: aquisições de ativos fixos tangíveis; despesas com pessoal diretamente envolvido em tarefas de I&D; despesas com a participação de dirigentes e quadros na gestão de instituições de I&D; despesas de funcionamento; custos com registo e manutenção de patentes; e, despesas com auditorias à I&D, entre outros. As entidades interessadas em submeter uma candidatura ao SIFIDE deverão fazê-lo até ao próximo dia 31 de julho de 2017. Dado o grande volume de candidaturas a este incentivo fiscal, tem-se verificado, de ano para ano, um escrutínio cada vez mais apertado na aceitação das atividades de I&D, o que obriga as empresas a uma maior atenção e profissionalização no enquadramento e justificação das suas atividades de I&D. Todas as informações sobre o SIFIDE estão disponíveis em sifide.adi.pt.

Marca Entidade Empregadora Inclusiva: candidaturas abertas


A “Marca Entidade Empregadora Inclusiva” é um reconhecimento do IEFP - Instituto do Emprego e Formação Profissional e destina-se a promover o reconhecimento e distinção pública de práticas de gestão abertas e inclusivas, desenvolvidas por entidades empregadoras relativamente às pessoas com deficiência e incapacidade. A Marca é atribuída aos empregadores que se distingam, por práticas de referência, num dos seguintes domínios: recrutamento, desenvolvimento e progressão profissional; manutenção e retoma do emprego; acessibilidades; e, serviço e relação com a comunidade.

A “Marca Entidade Empregadora Inclusiva” é atribuída por um júri constituído por representantes de associações empresariais, sindicais, organizações da economia social, organizações de entidades que apoiam pessoas com deficiência e da administração pública. As candidaturas estão abertas até 28 de fevereiro de 2017 e poderão ser realizadas na página web do NETemprego em www.netemprego.gov.pt.

PlaceMe: Grupo EDIT VALUE® aposta no setor imobiliário



Constituída em janeiro de 2016, a PlaceMe - Mediação Imobiliária é uma empresa do grupo EDIT VALUE® que tem como missão a acomodação fácil, segura e cómoda da comunidade académica da Universidade do Minho (estudantes universitários, docentes, investigadores…) durante a sua permanência em Braga ou Guimarães, estendendo os seus serviços à sociedade em geral e aos investidores em particular.

A empresa encontra-se sedeada dentro da Universidade do Minho (nas Pirâmides do Campus de Gualtar, em Braga) e reflete uma aposta estratégica do grupo EDIT VALUE® na oferta de uma proposta de valor diferenciada, preenchendo uma lacuna encontrada no mercado imobiliário da região. Distinguindo-se pelo seu posicionamento, a PlaceMe é também uma extensão do serviço de alojamento da AAUM - Associação Académica da Universidade do Minho, ao disponibilizar serviços diferenciados para responder tanto às necessidades dos alunos nacionais como às especificidades dos estudantes de mobilidade (internacionais). 

O leque de serviços que a PlaceMe presta inclui ainda a promoção de imóveis para arrendamento ou venda e a gestão de arrendamento. Mais informações disponíveis em www.placeme.pt.

01 fevereiro, 2017

Formação em contexto organizacional: que futuro?



A formação e o desenvolvimento dos/as colaboradores/as nas organizações é um tópico de grande relevância para a Gestão de Recursos Humanos.

É cada vez maior a preocupação em investir no desenvolvimento dos/as trabalhadores/as e de fornecer ferramentas que lhes permitam desenvolver competências sociais, pessoais e técnicas por forma a poderem acompanhar a evolução dos mercados, das tecnologias e do conhecimento.

O formato “tradicional” de formação (face-to-face) é cada vez mais preterido pelas organizações em função de metodologias que permitam a transmissão do conhecimento de forma mais personalizada, mais rápida, que facilmente se ajuste a conteúdos mutáveis e que obrigue a um menor valor de investimento financeiro - o E-learning.

Embora se caracterize por ser uma metodologia que ainda causa grandes dúvidas acerca da sua eficácia, cada vez mais são aqueles que optam pela implementação de programas de formação em E-learning, pela constatação dos reais benefícios que estes trazem às suas empresas e aos/às seus/uas colaboradores/as.

Mas que benefícios traz a formação E-learning?

As ações estão sempre disponíveis para o público a que se destina e para outros públicos que de futuro se possam interessar pelo tema ou efetivamente necessitar dele para o desempenho das suas funções. Passa a ser possível programar ações de formação sem que as empresas tenham que estar “agarradas” a um espaço físico, que implique ter as suas equipas, que muitas vezes não só não trabalham no mesmo local, como não trabalham na mesma cidade ou país. Os/As trabalhadores/as podem definir os seus ritmos de aprendizagem e fazer a gestão dos seus horários, garantindo assim maior eficácia na integração do conhecimento e motivação para a frequência de formação.

Embora sabendo que a formação presencial não deve ser banida das empresas, pois em contextos específicos é indiscutidamente mais eficaz, é necessário que os departamentos de RH estejam conscientes destas mudanças no paradigma da formação, que se ajustem às novas metodologias, às novas tecnologias, às necessidades contínuas de quem nelas trabalha e procurem respostas formativas mais ajustadas e personalizadas a cada um. 

Liliana Fonte
Training Developer / Instructional Designer
Infineon Technologies

30 janeiro, 2017

Sistemas de apoio e incentivo em curso


Fundo de Eficiência Energética: 
 
- “Eficiência Energética na Indústria, Agricultura, Floresta e Pesca” . Candidaturas abertas até 27-04-2017;

 
PT2020 - Sistema de Incentivos:

- “Proteção de Direitos da Propriedade Industrial - Projetos Individuais”. Candidaturas abertas até 31-12-2020;

- “Internacionalização de I&D - Projetos Individuais”. Candidaturas abertas até 31-12-2020;

- “Pedido de Acreditação de Entidades para a Prestação de Serviços no âmbito dos Projetos Simplificados - Vales”. Candidaturas abertas até 31-12-2020.


PDR2020 - Sistemas de Incentivos:

- “Diversificação de atividades na exploração” (Território: Douro Histórico). Candidaturas abertas até 22-02-2017;

- “Diversificação de atividades na exploração” (Território: Bragança, Mirando do Douro, Vimioso e Vinhais). Candidaturas abertas até 24-02-2017;

- “Diversificação de atividades na exploração” (Território: Aveiro). Candidaturas abertas até 28-02-2017;

- “Diversificação de atividades na exploração” (Território: Amarante, Baião, Resende, Cinfães, Marco de Canaveses, 5 freguesias de Penafiel). Candidaturas abertas até 31-03-2017;

- “Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas”. Candidaturas abertas até 31-03-2017;

- “Investimento na Exploração Agrícola”. Candidaturas abertas até 31-03-2017;

- “Apoio Específico para o Setor do Leite - Reconversão de explorações agrícolas que abandonem a atividade de produção de leite de vaca”. Candidaturas abertas até 31-03-2017;

- “Investimentos na Exploração Agrícola» – Apoio Específico para o Setor do Leite”. Candidaturas abertas até 31-03-2017.


Norte2020 - Sistemas de Incentivos: 

- “Planos Estratégicos de Desenvolvimento Urbano PI 9.8 (9b)”. Candidaturas abertas até 31-05-2017;

- “Mobilidade Urbana Sustentável”. Candidaturas abertas até 31-05-2017;

- “Planos Estratégicos de Desenvolvimento Urbano: PI 4.5 (4e)”. Candidaturas abertas até 31-05-2017;

- “Reabilitação Urbana”. Candidaturas abertas até 31-05-2017;

- “Planos Estratégicos de Desenvolvimento Urbano: PI 6.5 (6e)”. Candidaturas abertas até 31-05-2017.


POCI - Sistema de Incentivos:

- “Regime de Apoio a Infraestruturas de Transportes | Infraestruturas Marítimo-Portuárias”. Candidaturas abertas até 31-12-2017;

- “Regime de Apoio a Infraestruturas de Transportes | Infraestruturas Ferroviárias - Continente”. Candidaturas abertas até 31-12-2017;

- “Regime de Apoio a Infraestruturas de Transportes | Infraestruturas Ferroviárias - Continente”. Candidaturas abertas até 31-12-2018.

26 janeiro, 2017

Medida Contrato-Emprego aberta até 25 de fevereiro


O Contrato-Emprego é a medida de apoio à contratação que substitui a Medida Estágio Emprego. No âmbito deste apoio, são elegíveis os contratos celebrados com desempregados inscritos nos centros de emprego, numa das seguintes situações: inscrito há 6 meses; pessoas em situação desfavorável; inscritos há pelo menos 2 meses com idade igual ou superior a 29 anos ou com idade igual ou superior a 45 anos; entre outros.

O montante do apoio financeiro atribuído à entidade empregadora corresponde a 9 vezes o valor do IAS - Indexante dos Apoios Sociais (421,32 euros) no caso de celebração de contratos sem termo, ou a 3 vezes o valor do IAS no caso de contratos a termo certo.

As candidaturas para a Medida Contrato-Emprego diferem das candidaturas da Medida Estímulo, tendo em conta que passam a ser trifásicas, ao invés de estarem abertas em contínuo. Desta forma, os períodos de candidatura para o ano 2017 são:
- 1.º Período - de 25 de janeiro a 25 de fevereiro (as ofertas de emprego registadas no portal do IEFP a partir de 25 de julho de 2016 são aceites neste período de candidaturas);
- 2.º Período - de 1 de maio a 31 de maio; e,
- 3.º Período - de 1 de outubro a 31 de outubro.

As candidaturas serão avaliadas com base nos seguintes critérios: contratação de jovens ou desempregados de longa duração; posto de trabalho localizado em território economicamente desfavorecido; sustentabilidade do emprego apoiado; dimensão da entidade (número de trabalhadores); idade da entidade; e, relevância da contratação para o projeto de desenvolvimento da entidade.

As candidaturas são apresentadas no portal www.netemprego.gov.pt, nos termos definidos no nº 1 do artigo 13º da Portaria n.º 34/2017, de janeiro.

Regime Fiscal de Apoio ao Investimento


O RFAI - Regime Fiscal de Apoio ao Investimento é um sistema de incentivos fiscais para investimentos de inovação produtiva que permite às empresas deduzir à coleta apurada uma percentagem do investimento realizado em ativos não correntes (tangíveis e intangíveis).

As despesas elegíveis que podem ser alvo de incentivo fiscal dizem respeito ao ano civil anterior e incluem as despesas com aplicações relevantes, desde que afetas à exploração da empresa, de investimentos em ativos fixos tangíveis e ativos intangíveis desde que adquiridos em estado novo. A dedução fiscal é efetuada na liquidação de IRC - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas do período de tributação em que sejam realizadas as aplicações relevantes.

Podem beneficiar do RFAI, os sujeitos passivos de IRC dos seguintes setores: indústria extrativa e indústria transformadora, turismo, atividades e serviços informáticos, atividades agrícolas, aquícolas, piscícolas, agropecuárias e florestais, atividades de investigação e desenvolvimento e de alta intensidade tecnológica, tecnologias de informação e produção de audiovisual e multimédia, defesa, ambiente, energia e telecomunicações, e atividades de centros de serviços partilhados.

O enquadramento legal deste benefício fiscal poderá ser encontrado no Decreto-Lei nº 162/2014 de 31 de outubro.

Entrega das declarações de IRS


Os contribuintes portugueses, para beneficiarem das deduções no IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares de 2016, devem validar todas as faturas que estejam registadas na sua página do E-fatura até 15 de fevereiro, bem como completar as faturas pendentes com a informação em falta.

Este ano, as declarações de IRS passam a ser todas entregues num único prazo (de 1 de abril a 31 de maio de 2017) quer para os trabalhadores dependentes (categorias A e H), quer para os trabalhadores independentes (categoria B) e restantes categorias de rendimentos (independentemente do tipo de rendimento de que se trata, e se a entrega é para ser feita em papel ou através do Portal das Finanças).

20 janeiro, 2017

EDIT VALUE®: Novo Plano de Formação Desempenho


 

A EDIT VALUE® Formação Empresarial lançou o seu plano de formação desempenho para o ano de 2017 com novos cursos, novas áreas e novas metodologias que permitirão incrementar novos conhecimentos e experiências.

O Plano de Formação Desempenho EDIT VALUE® integra dez ciclos de formação por áreas temáticas diversificadas. Cada participante individual ou empresa poderá optar pela frequência de um ciclo completo de formação, constituído por três ações de curta duração e complementares entre si ou a frequência do ciclo de formação variado, elegendo ações de formação de diferentes ciclos temáticos.

O novo modelo formativo tem por objetivo dar a possibilidade de reforçar o portefólio de competências quer de uma forma mais profunda, através da frequência de ciclos completos de formação, ou diversificada, pela seleção de cursos que reforcem conhecimentos em diferentes áreas.

A EDIT VALUE® valoriza as pessoas e a evolução das suas competências para que alcancem o sucesso pessoal e profissional. Acredita que cada saber acumulado potencia uma mudança que se traduzirá em resultados visíveis ao nível do desempenho individual e da empresa, por isso transforma as competências individuais e grupais em valor para a pessoa, para a equipa e para a organização.

Para informações mais pormenorizadas sobre os ciclos de formação e cursos, consulte o plano desempenho em formacao.editvalue.com/formacao.