02 junho, 2016

Sistema de Apoio à Modernização e Capacitação da Administração Pública: Candidaturas abertas


Encontram-se abertas as candidaturas ao programa “Apoio à Modernização e Capacitação da Administração Pública” que tem como principais objetivos acelerar reformas relevantes de Modernização do Estado, ultrapassando fragilidades no ambiente empresarial, barreiras regulamentares, custos de contexto e complexidades nos procedimentos legislativo e administrativo. Encontram-se elegíveis para este apoio as entidades da administração central do Estado, as entidades públicas empresariais prestadoras de serviços públicos e outros níveis de administração ou outras entidades públicas e privadas, no âmbito das suas atividades sem fins lucrativos, ao abrigo de protocolos celebrados com a administração central.

No âmbito deste aviso para as operações pré-formatas são suscetíveis de apoio: ações de formação; encargos com remunerações dos ativos em formação que decorra durante o período normal de trabalho; encargos com formadores internos e externos; despesas com alojamento, alimentação e transporte dos formadores, incluindo ajudas de custo; rendas, alugueres e amortizações; encargos com a preparação, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação das operações; despesas com a elaboração de diagnósticos de necessidades; divulgação da operação; seleção dos formandos e outros participantes; aquisição, elaboração e reprodução de recursos didáticos; aquisição de livros e documentação; despesas com materiais pedagógicos; e, encargos gerais da operação.

No caso das operações em regime geral é elegível: a aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica e consultoria; aquisição de equipamento informático e software; aquisição, implementação e prestação de serviços, infraestruturas e equipamentos de comunicações; aquisição, implementação e prestação de serviços, infraestruturas e equipamentos de centros de dados em computação em nuvem; despesas com a proteção da propriedade industrial e intelectual; despesas com a promoção e divulgação da operação; despesas com pessoal técnico do beneficiário dedicado às atividades da operação; e, despesas com ações de formação.

O limite máximo por operação são de 150 mil euros podendo no entanto este limite ser ultrapassado em casos excecionais, mediante fundamentação apresentada pelos beneficiários. Cada beneficiário poderá apresentar uma candidatura a cada uma das tipologias de ação de operação a concurso sendo que a natureza do financiamento tem um caráter não reembolsável. Para mais informações sobre os programas de apoio e incentivo, consultar o endereço www.portugal2020.pt.

Concurso cofinanciamento de Business Angels: Candidaturas até 26 de junho


Está a decorrer as candidaturas à linha de financiamento de entidades veículos de Business Angels, gerida pela IFD - Instituição Financeira de Desenvolvimento S.A., que se destina à seleção e financiamento de entidades veículos de Business Angels, tendo como principal objetivo atrair Business Angels nacionais e estrangeiras.

Os Business Angels que pretendam beneficiar desta linha de financiamento deverão estar previamente certificados pelo IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação. Mais informações sobre o concurso e os documentos necessários em www.ifd.pt.

01 junho, 2016

Inteligentes já somos! E emocionalmente inteligentes?



No passado, a emoção foi considerada uma interferência no pensamento racional e lógico. A imaturidade e confusão associadas à emoção deveriam ser excluídas se o importante fosse pensar com clareza. Nos últimos anos, a emoção começou a ser vista como adaptativa, útil e funcional. As emoções organizam o nosso pensamento, facilitam a identificação do foco de atenção e motivam o nosso comportamento. As pessoas emocionalmente inteligentes têm maior facilidade em reconhecer, processar e lidar com as suas emoções e com as dos outros de forma eficaz e eficiente. Como as organizações são espaços onde os problemas surgem e as pessoas trabalham num circuito de interações com os outros, a informação emocional desempenha um papel vital na vida das pessoas - a nível pessoal e profissional.

Em contexto organizacional, gestores emocionalmente inteligentes podem dirigir a sua organização sob pressão, analisar os problemas e resolvê-los de forma mais criativa, tomar decisões e gerir uma força de trabalho diversificada, ajudando a equipa a esclarecer questões, a resolver conflitos e a desenvolver-se. Os vendedores emocionalmente inteligentes superam barreiras para atingir metas e redirecionam os esforços no sentido de obter resultados positivos. Os trabalhadores emocionalmente inteligentes são “jogadores da equipa”, que gostam de ir trabalhar e se orgulham da sua dedicação ao melhor desempenho no trabalho.

Gestores, líderes e supervisores que lidem facilmente com as suas emoções são mais atrativos para os seus pares e parceiros, porque estes vêem-nos como superiores exemplares, inspiradores e confiantes. A investigação recente tem mostrado que formação/educação de elevada qualidade, raciocínio analítico, pensamento crítico e criatividade na resolução dos problemas não resultam por si só numa boa liderança.

Atualmente os líderes enfrentam numerosos desafios e para que trabalhem eficazmente com os seus colaboradores e colegas necessitam de excelentes habilidades interpessoais. Os líderes devem estar capazes de influenciar, persuadir e negociar, usando competências de comunicação sólidas. Para motivar e inspirar, um líder precisa de alcançar a mente e o coração dos colaboradores! E isso convoca a capacidade de compreender o que é importante para as pessoas e a forma como elas devem ser envolvidas no projeto organizacional.

A investigação tem tornado evidente a ligação entre Inteligência Emocional e resultados positivos em contexto de trabalho. A inteligência emocional ajuda qualquer ator organizacional a melhorar o seu desempenho, facilitando-lhes a compreensão e a gestão das suas emoções, o que lhes permite lidar de forma mais eficiente com as exigências do trabalho. 

Ana Rodrigues
Consultora Formadora em Gestão de Recursos Humanos
Doutoranda em Ciências Empresariais na EEG | UM

26 maio, 2016

Concurso Nacional de Inovação do Novo Banco: candidaturas até 30 de junho


Estão abertas as candidaturas à 12.ª edição do Concurso Nacional de Inovação do Novo Banco, uma iniciativa que visa premiar e divulgar os projetos de investigação, desenvolvimento e inovação em áreas de aplicação ligadas aos recursos endógenos do país e dirigidos à melhoria de produtos, processos e serviços. Esta nova edição tem como principais objetivos premiar a excelência na investigação, contribuir para uma economia mais competitiva, bem como promover e estimular uma cultura empresarial orientada para a inovação.

Encontram-se elegíveis para este apoio as micro e pequenas empresas, investigadores e inventores independentes, diferenciando-se este concurso das demais iniciativas de apoio ao empreendedorismo e inovação pelo seu alargado leque de parcerias (21 no total), de onde fazem parte instituições de ensino, empresas e parques tecnológicos, associações, fundações e outras entidades.

Os melhores projetos em cada uma das áreas a concurso (processos industriais, tecnologias de informação e serviços e saúde) serão premiados, sendo que cada um dos prémios por área terá um valor total de 25 mil euros subdividido em duas componentes distintas: um prémio pecuniário, no valor de 15 mil euros; e, apoio à proteção de propriedade intelectual, sob qualquer das suas formas, no valor de 10 mil euros. Será ainda distinguido o melhor projeto em termos absolutos onde será atribuído um prémio complementar de 15 mil euros. Mais informações em www.novobanco.pt.

Novas tabelas de retenção na fonte


O Despacho n.º 6201-A/2016, de 10 de maio, veio alterar as tabelas de retenção na fonte aplicáveis aos rendimentos das pessoas singulares que residam em território português e das que, nele não residindo, obtenham no território nacional rendimentos. As tabelas agora aprovadas refletem as alterações introduzidas pelo Orçamento de Estado de 2016, nomeadamente: a eliminação da consideração do número de dependentes na determinação do quociente familiar; os aumentos da dedução fixa por dependente e da dedução por dependente deficiente; e, a atualização em 0,5% dos quatro primeiros escalões da tabela de taxas gerais prevista no artigo 68.º do Código do IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.

Nos casos em que o processamento dos vencimentos foi efetuado antes da data da entrada em vigor das novas tabelas de retenção na fonte e o pagamento ou a colocação à disposição venha a ocorrer no decurso do mês de maio de 2016, as entidades devedoras ou pagadoras dos rendimentos devem proceder, até final do mês de junho de 2016, aos acertos decorrentes da aplicação àqueles rendimentos das novas tabelas de 2016, efetuando simultaneamente os acertos respeitantes à retenção na fonte da sobretaxa em sede de IRS efetuada em maio de 2016. Caso a retenção a efetuar em junho não seja suficiente para efetuar o acerto este será feito na liquidação final do imposto, isto é, quando em 2017 os sujeitos passivos entregarem o modelo 3 relativo aos rendimentos de 2016.

IRS: Eliminação do quociente familiar e introdução de deduções fixas


Com as alterações introduzidas pelo Orçamento de Estado para 2016 é eliminado o quociente familiar e são introduzidas deduções fixas mais elevadas para os descendentes e ascendentes.

Na liquidação do IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares de 2015 cada descendente/ascendente representava 0,3 pontos na determinação do quociente pelo qual é dividido o rendimento coletável dos sujeitos passivos de IRS. Com o Orçamento de Estado para 2016, o quociente familiar desaparece e são elevadas as deduções fixas à coleta de 325 euros para 600 euros no caso dos dependentes e de 300 euros para 525 euros no caso dos ascendentes que não aufiram rendimentos superiores à pensão mínima do regime geral e que vivam efetivamente em comunhão de habitação com o sujeito passivo de IRS.

19 maio, 2016

Candidaturas abertas em contínuo para a Medida Cheque-Formação


O Cheque-Formação visa reforçar a qualidade e a celeridade das medidas ativas de emprego, em particular no que respeita à qualificação profissional, procurando, entre outros, contribuir para a melhoria da produtividade e da competitividade das empresas, através do reforço da qualificação profissional dos seus trabalhadores.

A formação a frequentar no âmbito da Medida Cheque-Formação deve ser ministrada por uma entidade formadora certificada não sendo elegíveis formações à distância, ou seja, elearning ou blended learning. São beneficiários os ativos empregados com idade igual ou superior a 16 anos, independentemente do seu nível de qualificação e cujas candidaturas podem ser apresentadas pelos próprios ou pelas respetivas entidades empregadoras e, os desempregados inscritos no IEFP - Instituto do Emprego e Formação Profissional, há pelo menos 90 dias consecutivos com idade igual ou superior a 16 anos e detentores de nível 3 a 6 de qualificação.

O apoio a atribuir aos ativos empregados será de 4 euros, num montante máximo que poderá atingir os 175 euros, numa duração limite de 50 horas de formação no período de dois anos, sendo que o apoio a atribuir não pode exceder 90% do valor total da ação de formação, comprovadamente pago. Os desempregados que frequentem percursos de formação com uma duração máxima de 150 horas de formação, no período de dois anos, têm direito a um apoio financeiro correspondente ao valor total da ação de formação, comprovadamente pago, até ao montante máximo de 500 euros.

A EDIT VALUE® Formação Empresarial encontra-se ao dispor para o desenvolvimento dos respetivos projetos formativos, em virtude de ser uma entidade formadora certificada, bem como para o apoio na realização da candidatura para os colaboradores da sua empresa.

Sistemas de apoio do Portugal 2020: Calendário de concursos


O Portugal 2020 apresenta-se para o nosso país como um instrumento passível de permitir ao tecido empresarial português um salto qualitativo no seu crescimento, desenvolvimento e competitividade, se baseado nos vetores do conhecimento, da tecnologia e da inovação. Durante o período 2014-2020, Portugal vai beneficiar de 25 mil milhões de euros para estimular o crescimento e a criação de emprego prosseguindo a Estratégia Europa 2020, alinhada com os princípios do Crescimento Inteligente, Sustentável e Inclusivo.

No sistema de Incentivos do Portugal 2020 encontram-se disponíveis programas para investimentos: em I&D - Investigação & Desenvolvimento Tecnológico, de forma a criar novos conhecimentos, promover o desenvolvimento de projetos de I&DT entre as empresas e entidades do SCT - Sistema Científico e Tecnológico; em Inovação Empresarial e Empreendedorismo, de forma a promover a produção de novos bens, serviços e processos que suportem a progressão na cadeia de valor e a orientação para os mercados internacionais; e, em Qualificação e Internacionalização de PME tendo em vista a promoção da competitividade das PME através de uma intervenção no domínio dos fatores dinâmicos/imateriais de competitividade.

Os prazos de candidatura para os projetos de “I&D Empresarial” projetos individuais acontecerão entre julho e setembro e os projetos em co-promoção irão decorrer entre outubro e dezembro. Os projetos “Núcleos I&D” projetos individuais terão início em julho. Por seu lado, as candidaturas para os “Vale I&D” e “Vale Empreendedorismo” terão início em junho e fim em setembro. No caso do “Vale I&D” e do “Vale Internacionalização”, o seu início está previsto para o mês de outubro.

As candidaturas para os projetos individuais do sistema de apoio “Qualificação PME e Internacionalização PME” terão início em julho, enquanto que as candidaturas aos projetos de “Inovação Produtiva (PME e não PME)” e “Empreendedorismo Qualificado e Criativo” irão abrir já no próximo mês de junho.

Mais informações em www.portugal2020.pt.

12 maio, 2016

2.ª edição do Prémio Inovação NOS: candidaturas até 31 de julho de 2016


As candidaturas à 2.ª edição do Prémio Inovação NOS estão abertas até 31 de julho. A NOS, em parceria com o Dinheiro Vivo e a TSF, volta a distinguir novos modelos de negócio e projetos de inovação em empresas e instituições nacionais. O Prémio Inovação NOS pretende premiar novas áreas de negócio e projetos de inovação em empresas e instituições públicas nacionais, distinguindo 30 empresas ou instituições pela importância do seu papel no crescimento da economia portuguesa.

Entre as razões para as startups, pequenas, médias e grandes empresas concorrerem ao prémio de inovação estão as vantagens na: notoriedade dos projetos apresentados; capacidade de contactos com empresas e rede; e, reconhecimento público do mérito dos projetos submetidos. No ano passado, a 1.ª edição do Prémio Inovação NOS recebeu 130 candidaturas que concorreram pelos 29 lugares finalistas disponíveis. De entre os finalistas, três empresas (uma grande empresa, uma PME e uma startup) saíram vencedoras.

As empresas que queiram candidatar-se à 2.ª edição do Prémio Inovação NOS/Dinheiro Vivo/TSF têm até 31 de julho de 2016 para apresentarem as suas candidaturas. Segue-se a avaliação e seleção dos finalistas, anunciados em outubro e, no mês seguinte, em novembro, terá lugar a seleção dos vencedores e a entrega dos prémios. Mais informações em www.premioinovacaonos.pt.

Projeto “Green EYE”: apoio à mobilidade de empreendedores do setor de economia verde


O projeto “Green EYE”, uma iniciativa que visa apoiar a mobilidade de empreendedores do setor de economia verde liderada pela TecMinho e criada no âmbito do programa “Erasmus for Young Entrepreneurs”, pretende apoiar potenciais empreendedores na criação do seu próprio negócio e dar aos empresários de acolhimento uma oportunidade para desenvolver a competitividade e impulsionar o crescimento da sua empresa, através de uma aprendizagem e colaboração mútuas.

Esta iniciativa destina-se ao setor emergente da economia verde como energias renováveis, ambiente, transportes, sustentabilidade, gestão de resíduos e eco-eficiência. Encontram-se elegíveis para participar neste projeto os empreendedores que tenham: uma idade mínima de 18 anos de idade e residência permanente de pelo menos 6 meses consecutivos em Portugal; um projeto ou ideia concreta de negócio e o respetivo plano de negócios; uma ideia de negócio planeada ou já possuir um negócio com menos de 3 anos; e, motivação e disposição para colaborar com um empresário experiente de outro país da União Europeia, contribuindo para o desenvolvimento do seu negócio.

O novo empreendedor terá assim acesso a uma bolsa financiada pelo programa para custear a sua estadia durante o intercâmbio, que poderá ter uma duração média de dois a três meses. Para mais informações sobre este programa e o processo de inscrição para novos empreendedores e empresários de acolhimento, deve aceder a www.tecminho.uminho.pt.