23 dezembro, 2015

Consulta Pública sobre a Conciliação da Vida Profissional com a Vida familiar


A Comissão Europeia acaba de lançar uma consulta pública com o objetivo de melhorar a conciliação entre a vida profissional de pais/mães e encarregados/as de educação e a redução dos obstáculos à sua participação no mercado de trabalho.

Esta nova iniciativa da Comissão Europeia, visa então melhorar o atual quadro legal e político da União Europeia, com o objetivo de garantir que as pessoas com filhos/as e outros familiares a seu cargo consigam um melhor equilíbrio entre as suas responsabilidades familiares e profissionais, possibilitando-se, assim, uma maior partilha de responsabilidades familiares entre homens e mulheres e o reforço da igualdade de género no mercado de trabalho.

A consulta pública decorrerá até 17 de fevereiro de 2016, estando o respetivo questionário disponível (em 23 línguas). Paralelamente, a Comissão Europeia iniciou um processo de consulta junto dos parceiros sociais da União Europeia, que decorrerá até ao dia 4 de janeiro de 2016.

COTEC irá premiar melhor Tese de Inovação e Empreendedorismo


Encontra-se a decorrer as candidaturas para o “Prémio COTEC para Melhor Tese de Inovação e Empreendedorismo“, iniciativa apoiada pela COTEC Portugal e pela EVERIS que tem como objetivo distinguir a melhor dissertação de mestrado relacionada com inovação e empreendedorismo.

Até 31 de janeiro de 2016 será então possível a submissão de candidaturas com dissertações decorrentes de mestrados em universidades portuguesas e submetidas nos anos letivos 2013-2014 e 2014-2015, respetivamente.

As teses inscritas no concurso passarão por duas fases de seleção. O vencedor do prémio irá beneficiar de uma bolsa de mérito no valor de 2.000 euros existindo ainda a possibilidade de estar presente num evento internacional de referência na área da inovação ou do empreendedorismo (com um valor global máximo de 3.000 euros) e um estágio remunerado por um período de 6 a 9 meses numa área da EVERIS Portugal. Salienta-se ainda que caso a qualidade das dissertações assim o justifique, está ainda previsto a possibilidade de atribuição de um 2º e 3º prémio. As candidaturas deverão ser submetidas através de formulário online disponível no website da COTEC.

Portugal entre os países da Europa com mais mulheres empreendedoras


De acordo com os dados estatísticos da Comissão Europeia, Portugal está em 5º lugar de uma lista de 37 países europeus, com uma maior proporção de mulheres empreendedoras sendo também que as empresas lideradas por mulheres tiveram um maior crescimento de faturação. Neste sentido, regista-se então uma melhoria dos resultados que chegou aos 6% e que surge em contraciclo com a média da totalidade de empresas que apresentaram uma diminuição de 0,3% nos seus resultados. Segundo os dados disponíveis no Women Entrepreneurship Day (WED) estima-se ainda que os negócios detidos maioritariamente por mulheres devam crescer cerca de 90% nos próximos cinco anos.

17 dezembro, 2015

NIB substituído pelo IBAN em 2016


A partir de 1 de fevereiro de 2016, o NIB - Número de Identificação Bancária será substituído pelo código internacional de identificação de conta bancária (IBAN). De acordo com o Banco de Portugal, se continuar a usar o NIB (número constituído por 21 dígitos) para realizar suas transferências bancárias, poderá ficar com os pagamentos pendentes ou mesmo serem devolvidos pelo banco. Até agora, tanto o NIB como o IBAN podiam ser utilizados para concretizar operações bancárias como transferências e débitos diretos.

Neste sentido, o Banco de Portugal recomenda que até ao dia 1 de fevereiro do próximo ano as empresas atualizem os dados fornecidos às instituições bancárias, pois podem correr o risco de salários não serem pagos dentro do previsto ou até serem rejeitados pagamentos a fornecedores ou cobranças de bens e serviços.

Contribuintes obrigados a rever faturas já validadas no e-fatura


A cerca de quinze dias para o fim do ano, segundo as mais recentes informações, a Autoridade Tributária irá obrigar os contribuintes a rever todas as faturas já validadas no sistema e-fatura, para que possam ser deduzidas no IRS - Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares de 2015.

As faturas das empresas que alteraram o seu código de CAE - Classificação de Atividade Económica terão de ser novamente validadas no portal e-fatura, caso contrário, os contribuintes arriscam-se a perder os benefícios fiscais a estas associados. Muitas empresas foram até ao momento alertadas pela Autoridade Tributária de que deveriam alterar o seu CAE, porque atuavam em determinadas áreas de prestação de serviços mas não tinham o devido registo nas Finanças. Isto fazia que, na contabilização para IRS, as faturas por elas emitidas não fossem direcionadas pela Autoridade Tributária para as categorias do benefício fiscal correspondente, ficando apenas como “despesas gerais familiares”.

Importa salientar que não é a mesma coisa ter uma fatura considerada nas “despesas gerais familiares” ou na “educação”. No primeiro caso, o benefício esgota-se quando o contribuinte tiver um total de 715 euros de despesas, enquanto que na educação a dedução é de 30% até ao máximo de 800 euros em faturas.

Assim sendo, até 15 de fevereiro de 2016, os contribuintes terão de recuar no tempo, acedendo ao e-fatura para escolher a opção correta no enquadramento das suas faturas de 2015.

Novos prazos de entrega do IRS


Nos últimos anos, a entrega do modelo 3 para efeitos de IRS - Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares era efetuada em 4 fases:
- Categorias A e H (trabalhadores que auferem rendimentos exclusivamente por conta de outrem e/ou pensões) poderiam ser entregues em papel até 31 de março e até 30 de abril pela internet; e,
- Categorias B, E, F e G (trabalhadores independentes e restantes casos não previstos na situação anterior) poderiam ser entregues em papel até 30 de abril e até 31 de maio pela internet.

Ao contrário do que tem sido prática corrente, no ano de 2016, a entrega da declaração relativa aos rendimentos obtidos no ano de 2015 passa a ser feita apenas em 2 fases, não diferenciando os prazos da entrega pela internet ou presencialmente:
- Categorias A e H (trabalhadores que auferem rendimentos exclusivamente por conta de outrem e/ou pensões) entre os dias 15 de março e 15 de abril de 2016 para entregarem as suas declarações; e,
- Categorias B, E, F e G (trabalhadores independentes e restantes casos não previstos na situação anterior) entre os dias 16 de abril e 16 de maio de 2016.

Importa ainda ter em conta o prazo de 15 de fevereiro de 2016, data limite para os contribuintes procederem à validação das faturas no e-fatura.

13 dezembro, 2015

EDIT VALUE®: Formação Desempenho 2016


EDIT VALUE® Formação Empresarial em parceria com o Liftoff/AAUM e a AAEUM) apresenta o Plano de Formação para o ano de 2016.



Formação Desempenho | janeiro

» Organização e Gestão do Tempo 12 horas | Horário Laboral (9h-13h) | Valor: 50 euros
» Marketing Digital e Redes Sociais 12 horas | Horário Laboral (9h-13h) | Valor: 50 euros 
» Ergonomia e Prevenção de Doenças Profissionais 15 horas | Horário Laboral (9h-13h) | Valor: 60 euros


Formação Desempenho | fevereiro 

» Língua Inglesa - Iniciação (UFCD 5443) | 50 horas | Horário Misto (9h-13h e 18h30-21h30) | Valor: 195 euros
» Comunicação e Relacionamento Interpessoal (A1) 12 horas | Horário Laboral (9h-13h) | Valor: 50 euros


Formação Desempenho | março

» Microsoft Excel - Nível Intermédio | 25 horas | Horário Laboral (9h-13h) | Valor: 100 euros


Formação Desempenho | abril 

» Trabalho em Equipa (A1) | 12 horas | Horário Laboral (9h-13h) | Valor: 50 euros


Formação Desempenho | maio

» Língua Inglesa - Desenvolvimento (UFCD 5444) | 50 horas | Horário Misto (9h-13h e 18h30-21h30) | Valor: 195 euros
» Análise da Satisfação dos Clientes (UFCD 0731) | 25 horas | Horário Laboral (9h-13h) | Valor: 100 euros
» Como Preparar uma Tese e Defesa de Sucesso | 7 horas | Horário Pós-Laboral (18h30-22h) | Valor: 45 euros


Formação Desempenho | junho

» Boas Práticas de Atendimento ao Público (A1) | 12 horas | Horário Laboral (9h-13h) | Valor: 50 euros
» A Arte de Comunicar em Público | 8 horas | Horário Laboral (9h-13h) | Valor: 35 euros


Formação Desempenho | julho

» Condução de Reuniões como Ferramenta de Gestão | 12 horas | Horário Laboral (9h-13h) | Valor: 50 euros


Formação Desempenho | setembro

» Língua Inglesa - Aprofundamento (UFCD 5445) | 50 horas | Horário Misto (9h-13h e 18h30-21h30) | Valor: 195 euros
» Liderar e Gerir Equipas - Especial Chefias | 12 horas | Horário Laboral (9h-13h) | Valor: 50 euros
» Microsoft Excel - Nível Avançado | 25 horas | Horário Laboral (9h-13h) | Valor: 100 euros


Formação Desempenho | outubro

» Comunicação e Relacionamento Interpessoal (A2) | 12 horas | Horário Pós-Laboral (18h30-21h30) | Valor: 50 euros


Formação Desempenho | novembro

» Controlo de Tesouraria (UFCD 0673) | 25 horas | Horário Laboral (9h-13h) | Valor: 100 euros
» Técnicas de Marketing (UFCD 0608) | 25 horas | Horário Laboral (9h-13h) | Valor: 100 euros
» Trabalho em Equipa (A2) | 12 horas | Horário Pós-Laboral (18h30-21h30) | Valor: 50 euros
» Boas Práticas de Atendimento ao Público (A2) | 12 horas | Horário Pós-Laboral (18h30-21h30) | Valor: 50 euros
  


Os/As interessados/as poderão aproveitar a Medida Cheque-Formação (para financiar até 90% do valor do curso) e/ou efetuar desde já a sua inscrição online, na certeza de que Transformamos Competências em Valor®.

A Tributação Autónoma na compra de viaturas


As taxas de Tributação Autónoma incidem sobre determinadas despesas e encargos realizados pelo sujeito passivo de IRC - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, independentemente de serem ou não aceites como gastos para efeitos fiscais.

Em destaque está a incidência de tributação autónoma sobre as viaturas ligeiras de passageiro, que ao longo da história fiscal tem sofrido várias alterações em consequência das reformas levadas a cabo pelo Governo português. O agravamento neste tipo de encargos tem penalizado severamente o sujeito passivo como podemos verificar através da seguinte linha cronológica:

- 2012/2013:
. 10% os encargos efetuados ou suportados relacionados com viaturas ligeiras de passageiros ou mistas cujo custo de aquisição seja igual ou inferior a: 40 mil euros, viaturas adquiridas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2010; 30 mil euros, viaturas adquiridas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2011 (o limite é elevado para 45 mil euros relativamente a viaturas elétricas); 25 mil euros, viaturas adquiridas a partir de 1 de janeiro de 2012;
. 20% os encargos efetuados ou suportados relacionados com viaturas ligeiras de passageiros ou mistas cujo custo de aquisição seja superior a: 40 mil euros, viaturas adquiridas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2010; 30 mil euros, viaturas adquiridas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2011 (o limite é elevado para 45 mil euros relativamente a viaturas elétricas); 25 mil euros, viaturas adquiridas a partir de 1 de janeiro de 2012;

- 2014:
. 10% nas viaturas com um custo de aquisição inferior a 25 mil euros;
. 27,5% no caso de viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a 25 mil euros e inferior a 35 mil euros;
. 35% no caso de viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a 35 mil euros.

- 2015:
. Em 2015 as taxas de tributação autónoma (elevadas em 10 pontos percentuais no caso da empresa apresentar prejuízo fiscal no ano fiscal anterior) do artigo 88º n.º 3 do CIRC - Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletiva não sofreram qualquer alteração, no entanto o campo de incidência foi alargado passando a aplicar-se às viaturas ligeiras de mercadorias referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do CISV - Código do Imposto Sobre Veículos;
. Com a Reforma da Fiscalidade Verde, a tributação autónoma incidente sobre os encargos suportados relativos a viaturas ligeiras de passageiros híbridas “plug-in” são minoradas, fixando-se as taxas em 5%, 10% e 17,5%, respetivamente, nos escalões acima mencionados. Tratando-se de encargos incidentes sobre viaturas ligeiras movidas a GPL - Gás Petrolífero Liquefeito ou GNV - Gás Natural Veicular, as taxas serão de 7,5%, 15% e 27,5%.

Contudo, apesar deste agravamento o legislador permite ao sujeito passivo manter as deduções fiscais das despesas relacionadas com estas viaturas, deixando de ser sujeitas a tributação autónoma (alínea b) do n.º 6 do artigo 88º do CIRC), desde que a utilização das mesmas passem a ser consideradas como rendimento do trabalho dependente (no âmbito do n.º 9 da alínea b) do n.º 3 do artigo 2º CIRS). Para tal, é necessário o cumprimento dos requisitos legais, nomeadamente a elaboração de um acordo escrito entre o trabalhador e entidade patronal, no qual a viatura é afeta para utilização exclusiva do trabalhador/órgãos sociais. É importante ter em conta que a utilização da viatura da empresa pelo trabalhador apenas é considerado rendimento em espécie após realização do acordo escrito, devendo tais rendimentos serem declarados mensalmente e constarem na Declaração Mensal de Remunerações (Código A5). Ao implementar esta medida, o legislador permitiu ao sujeito passivo uma margem de planeamento fiscal.

Com a reforma do IRS de 2015, o legislador veio estimular o planeamento ao alterar a fórmula de cálculo do rendimento a tributar para efeitos de IRS pela utilização destas viaturas (artigo 24º nº 5 do CIRS) passando a incidir em 0,75% do seu valor de mercado, reportado a 1 de janeiro do ano em causa (o valor do mercado é o resultante da diferença entre o valor de aquisição e o produto desse valor pelo coeficiente de desvalorização acumulada (portaria 2383/203) correspondente ao número de anos do veículo). O rendimento em espécie pela utilização da viatura da empresa também é tributado ao nível da Segurança Social segundo a alínea s) do nº 2 do artigo 46º do CRPSS - Código dos Regimes Previdencial de Segurança Social. No entanto, para que essa contribuição seja devida é necessário, tal como em sede de IRS, existir um acordo escrito sendo que o mesmo tem de cumprir algumas especificidades elencadas no nº 1 do artigo 46º-A do CRPSS. Ao nível do cálculo do valor da incidência contributiva não houve qualquer alteração mantendo-se os 0,75% do custo de aquisição da viatura, não estando alinhado com o IRS a partir de 1 de janeiro de 2015.

Posto isto, percebe-se que nem tudo é assim tão linear, pois há diversas questões a ponderar… Será que tendo em conta os custos inerentes a estes contratos compensa sempre a realização dos mesmos? E será vantajoso para o trabalhador?

Teresa Magalhães
Consultora
Técnica Oficial de Contas
EDIT VALUE® Consultoria Empresarial