De acordo com os dados estatísticos da Comissão Europeia, Portugal está em 5º lugar de uma lista de 37 países europeus, com uma maior proporção de mulheres empreendedoras sendo também que as empresas lideradas por mulheres tiveram um maior crescimento de faturação. Neste sentido, regista-se então uma melhoria dos resultados que chegou aos 6% e que surge em contraciclo com a média da totalidade de empresas que apresentaram uma diminuição de 0,3% nos seus resultados. Segundo os dados disponíveis no Women Entrepreneurship Day (WED) estima-se ainda que os negócios detidos maioritariamente por mulheres devam crescer cerca de 90% nos próximos cinco anos.
23 dezembro, 2015
22 dezembro, 2015
O Grupo EDIT VALUE® deseja-lhe um Feliz Natal!
17 dezembro, 2015
NIB substituído pelo IBAN em 2016
A partir de 1 de fevereiro de 2016, o NIB - Número de Identificação Bancária será substituído pelo código internacional de identificação de conta bancária (IBAN). De acordo com o Banco de Portugal, se continuar a usar o NIB (número constituído por 21 dígitos) para realizar suas transferências bancárias, poderá ficar com os pagamentos pendentes ou mesmo serem devolvidos pelo banco. Até agora, tanto o NIB como o IBAN podiam ser utilizados para concretizar operações bancárias como transferências e débitos diretos.
Neste sentido, o Banco de Portugal recomenda que até ao dia 1 de fevereiro do próximo ano as empresas atualizem os dados fornecidos às instituições bancárias, pois podem correr o risco de salários não serem pagos dentro do previsto ou até serem rejeitados pagamentos a fornecedores ou cobranças de bens e serviços.
Contribuintes obrigados a rever faturas já validadas no e-fatura
A cerca de quinze dias para o fim do ano, segundo as mais recentes informações, a Autoridade Tributária irá obrigar os contribuintes a rever todas as faturas já validadas no sistema e-fatura, para que possam ser deduzidas no IRS - Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares de 2015.
As faturas das empresas que alteraram o seu código de CAE - Classificação de Atividade Económica terão de ser novamente validadas no portal e-fatura, caso contrário, os contribuintes arriscam-se a perder os benefícios fiscais a estas associados. Muitas empresas foram até ao momento alertadas pela Autoridade Tributária de que deveriam alterar o seu CAE, porque atuavam em determinadas áreas de prestação de serviços mas não tinham o devido registo nas Finanças. Isto fazia que, na contabilização para IRS, as faturas por elas emitidas não fossem direcionadas pela Autoridade Tributária para as categorias do benefício fiscal correspondente, ficando apenas como “despesas gerais familiares”.
Importa salientar que não é a mesma coisa ter uma fatura considerada nas “despesas gerais familiares” ou na “educação”. No primeiro caso, o benefício esgota-se quando o contribuinte tiver um total de 715 euros de despesas, enquanto que na educação a dedução é de 30% até ao máximo de 800 euros em faturas.
Assim sendo, até 15 de fevereiro de 2016, os contribuintes terão de recuar no tempo, acedendo ao e-fatura para escolher a opção correta no enquadramento das suas faturas de 2015.
Novos prazos de entrega do IRS
Nos últimos anos, a entrega do modelo 3 para efeitos de IRS - Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares era efetuada em 4 fases:
- Categorias A e H (trabalhadores que auferem rendimentos exclusivamente por conta de outrem e/ou pensões) poderiam ser entregues em papel até 31 de março e até 30 de abril pela internet; e,
- Categorias B, E, F e G (trabalhadores independentes e restantes casos não previstos na situação anterior) poderiam ser entregues em papel até 30 de abril e até 31 de maio pela internet.
Ao contrário do que tem sido prática corrente, no ano de 2016, a entrega da declaração relativa aos rendimentos obtidos no ano de 2015 passa a ser feita apenas em 2 fases, não diferenciando os prazos da entrega pela internet ou presencialmente:
- Categorias A e H (trabalhadores que auferem rendimentos exclusivamente por conta de outrem e/ou pensões) entre os dias 15 de março e 15 de abril de 2016 para entregarem as suas declarações; e,
- Categorias B, E, F e G (trabalhadores independentes e restantes casos não previstos na situação anterior) entre os dias 16 de abril e 16 de maio de 2016.
Importa ainda ter em conta o prazo de 15 de fevereiro de 2016, data limite para os contribuintes procederem à validação das faturas no e-fatura.
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13 dezembro, 2015
EDIT VALUE®: Formação Desempenho 2016
A EDIT VALUE® Formação Empresarial em parceria com o Liftoff/AAUM e a AAEUM) apresenta o Plano de Formação para o ano de 2016.

Formação Desempenho | janeiro
» Organização e Gestão do Tempo | 12 horas | Horário Laboral (9h-13h) | Valor: 50 euros
» Marketing Digital e Redes Sociais | 12 horas | Horário Laboral (9h-13h) | Valor: 50 euros
» Ergonomia e Prevenção de Doenças Profissionais | 15 horas | Horário Laboral (9h-13h) | Valor: 60 euros
Formação Desempenho | fevereiro
» Língua Inglesa - Iniciação (UFCD 5443) | 50 horas | Horário Misto (9h-13h e 18h30-21h30) | Valor: 195 euros
» Comunicação e Relacionamento Interpessoal (A1) | 12 horas | Horário Laboral (9h-13h) | Valor: 50 euros
Formação Desempenho | março
» Microsoft Excel - Nível Intermédio | 25 horas | Horário Laboral (9h-13h) | Valor: 100 euros
» Análise da Satisfação dos Clientes (UFCD 0731) | 25 horas | Horário Laboral (9h-13h) | Valor: 100 euros
Formação Desempenho | abril
» Trabalho em Equipa (A1) | 12 horas | Horário Laboral (9h-13h) | Valor: 50 euros
Formação Desempenho | maio
» Língua Inglesa - Desenvolvimento (UFCD 5444) | 50 horas | Horário Misto (9h-13h e 18h30-21h30) | Valor: 195 euros
» Como Preparar uma Tese e Defesa de Sucesso | 7 horas | Horário Pós-Laboral (18h30-22h) | Valor: 45 euros
Formação Desempenho | junho
» Boas Práticas de Atendimento ao Público (A1) | 12 horas | Horário Laboral (9h-13h) | Valor: 50 euros
» A Arte de Comunicar em Público | 8 horas | Horário Laboral (9h-13h) | Valor: 35 euros
Formação Desempenho | julho
» Condução de Reuniões como Ferramenta de Gestão | 12 horas | Horário Laboral (9h-13h) | Valor: 50 euros
» Liderar e Gerir Equipas - Especial Chefias | 12 horas | Horário Laboral (9h-13h) | Valor: 50 euros
Formação Desempenho | outubro
Formação Desempenho | setembro
» Língua Inglesa - Aprofundamento (UFCD 5445) | 50 horas | Horário Misto (9h-13h e 18h30-21h30) | Valor: 195 euros
» Microsoft Excel - Nível Avançado | 25 horas | Horário Laboral (9h-13h) | Valor: 100 euros
Formação Desempenho | outubro
» Comunicação e Relacionamento Interpessoal (A2) | 12 horas | Horário Pós-Laboral (18h30-21h30) | Valor: 50 euros
Formação Desempenho | novembro
» Controlo de Tesouraria (UFCD 0673) | 25 horas | Horário Laboral (9h-13h) | Valor: 100 euros
» Técnicas de Marketing (UFCD 0608) | 25 horas | Horário Laboral (9h-13h) | Valor: 100 euros
» Técnicas de Marketing (UFCD 0608) | 25 horas | Horário Laboral (9h-13h) | Valor: 100 euros
» Trabalho em Equipa (A2) | 12 horas | Horário Pós-Laboral (18h30-21h30) | Valor: 50 euros
» Boas Práticas de Atendimento ao Público (A2) | 12 horas | Horário Pós-Laboral (18h30-21h30) | Valor: 50 euros
Os/As interessados/as poderão aproveitar a Medida Cheque-Formação (para financiar até 90% do valor do curso) e/ou efetuar desde já a sua inscrição online, na certeza de que Transformamos Competências em Valor®.
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A Tributação Autónoma na compra de viaturas
As taxas de Tributação Autónoma incidem sobre determinadas despesas e encargos realizados pelo sujeito passivo de IRC - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, independentemente de serem ou não aceites como gastos para efeitos fiscais.
Em destaque está a incidência de tributação autónoma sobre as viaturas ligeiras de passageiro, que ao longo da história fiscal tem sofrido várias alterações em consequência das reformas levadas a cabo pelo Governo português. O agravamento neste tipo de encargos tem penalizado severamente o sujeito passivo como podemos verificar através da seguinte linha cronológica:
- 2012/2013:
. 10% os encargos efetuados ou suportados relacionados com viaturas ligeiras de passageiros ou mistas cujo custo de aquisição seja igual ou inferior a: 40 mil euros, viaturas adquiridas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2010; 30 mil euros, viaturas adquiridas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2011 (o limite é elevado para 45 mil euros relativamente a viaturas elétricas); 25 mil euros, viaturas adquiridas a partir de 1 de janeiro de 2012;
. 20% os encargos efetuados ou suportados relacionados com viaturas ligeiras de passageiros ou mistas cujo custo de aquisição seja superior a: 40 mil euros, viaturas adquiridas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2010; 30 mil euros, viaturas adquiridas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2011 (o limite é elevado para 45 mil euros relativamente a viaturas elétricas); 25 mil euros, viaturas adquiridas a partir de 1 de janeiro de 2012;
- 2014:
. 10% nas viaturas com um custo de aquisição inferior a 25 mil euros;
. 27,5% no caso de viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a 25 mil euros e inferior a 35 mil euros;
. 35% no caso de viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a 35 mil euros.
- 2015:
. Em 2015 as taxas de tributação autónoma (elevadas em 10 pontos percentuais no caso da empresa apresentar prejuízo fiscal no ano fiscal anterior) do artigo 88º n.º 3 do CIRC - Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletiva não sofreram qualquer alteração, no entanto o campo de incidência foi alargado passando a aplicar-se às viaturas ligeiras de mercadorias referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do CISV - Código do Imposto Sobre Veículos;
. Com a Reforma da Fiscalidade Verde, a tributação autónoma incidente sobre os encargos suportados relativos a viaturas ligeiras de passageiros híbridas “plug-in” são minoradas, fixando-se as taxas em 5%, 10% e 17,5%, respetivamente, nos escalões acima mencionados. Tratando-se de encargos incidentes sobre viaturas ligeiras movidas a GPL - Gás Petrolífero Liquefeito ou GNV - Gás Natural Veicular, as taxas serão de 7,5%, 15% e 27,5%.
Contudo, apesar deste agravamento o legislador permite ao sujeito passivo manter as deduções fiscais das despesas relacionadas com estas viaturas, deixando de ser sujeitas a tributação autónoma (alínea b) do n.º 6 do artigo 88º do CIRC), desde que a utilização das mesmas passem a ser consideradas como rendimento do trabalho dependente (no âmbito do n.º 9 da alínea b) do n.º 3 do artigo 2º CIRS). Para tal, é necessário o cumprimento dos requisitos legais, nomeadamente a elaboração de um acordo escrito entre o trabalhador e entidade patronal, no qual a viatura é afeta para utilização exclusiva do trabalhador/órgãos sociais. É importante ter em conta que a utilização da viatura da empresa pelo trabalhador apenas é considerado rendimento em espécie após realização do acordo escrito, devendo tais rendimentos serem declarados mensalmente e constarem na Declaração Mensal de Remunerações (Código A5). Ao implementar esta medida, o legislador permitiu ao sujeito passivo uma margem de planeamento fiscal.
Com a reforma do IRS de 2015, o legislador veio estimular o planeamento ao alterar a fórmula de cálculo do rendimento a tributar para efeitos de IRS pela utilização destas viaturas (artigo 24º nº 5 do CIRS) passando a incidir em 0,75% do seu valor de mercado, reportado a 1 de janeiro do ano em causa (o valor do mercado é o resultante da diferença entre o valor de aquisição e o produto desse valor pelo coeficiente de desvalorização acumulada (portaria 2383/203) correspondente ao número de anos do veículo). O rendimento em espécie pela utilização da viatura da empresa também é tributado ao nível da Segurança Social segundo a alínea s) do nº 2 do artigo 46º do CRPSS - Código dos Regimes Previdencial de Segurança Social. No entanto, para que essa contribuição seja devida é necessário, tal como em sede de IRS, existir um acordo escrito sendo que o mesmo tem de cumprir algumas especificidades elencadas no nº 1 do artigo 46º-A do CRPSS. Ao nível do cálculo do valor da incidência contributiva não houve qualquer alteração mantendo-se os 0,75% do custo de aquisição da viatura, não estando alinhado com o IRS a partir de 1 de janeiro de 2015.
Posto isto, percebe-se que nem tudo é assim tão linear, pois há diversas questões a ponderar… Será que tendo em conta os custos inerentes a estes contratos compensa sempre a realização dos mesmos? E será vantajoso para o trabalhador?
Teresa Magalhães
Consultora
Técnica Oficial de Contas
EDIT VALUE® Consultoria Empresarial
Técnica Oficial de Contas
EDIT VALUE® Consultoria Empresarial
10 dezembro, 2015
Portugal é o país da Europa que mais aposta nas PME
Ao abrigo do programa Portugal 2020 cerca de um quinto dos fundos vai diretamente para apoiar micro, pequenas e médias empresas com vista ao aumento da competitividade das mesmas. Destaca-se que neste ciclo de financiamento europeu para 2014-2020 nenhum outro Estado-Membro da União Europeia concentrou tantos fundos comunitários para as PME - Pequenas e Médias Empresas como Portugal. Em números redondos, o programa Portugal 2020 aposta cerca de 440 euros por habitante no apoio à competitividade das PME, um rácio sete vezes superior à média dos restantes países europeus e até do país vizinho - Espanha (60 euros), o quádruplo da Grécia (120 euros) e o triplo da Polónia (150 euros) que são quem mais dinheiro recebe desta política de coesão da União Europeia.
As PME estão a responder por 99% das candidaturas e por 75% do investimento proposto ao novo sistema de incentivos empresariais do Portugal 2020, que tem previsto um orçamento de 3,8 mil milhões de euros para distribuir pelas empresas, especialmente entre os anos de 2015 e 2016, estando prevista para o início do próximo ano uma nova ronda de concursos. Atualmente, existem três grandes tipos de incentivos disponíveis: Qualificação e Internacionalização das PME; Investigação e Desenvolvimento Tecnológico; e, Inovação Empresarial e Empreendedorismo. Destaca-se o concurso à “Inovação Produtiva” que oferece incentivos reembolsáveis à criação de um novo estabelecimento ou ao aumento da capacidade instalada, à introdução de novos produtos ou à alteração fundamental do processo global de produção. As empresas não pagam juros por este tipo de financiamento e, após um período de carência de dois anos, têm outros seis anos para devolver um montante que depende do sucesso do investimento: quanto mais riqueza ou empregos o projeto gerar, menos fundos europeus terá que devolver.
Prémio “EY - Entrepreneur of the Year”
Até 31 de dezembro de 2015, encontram-se aberto o prazo para submissão de candidaturas ao Prémio “EY - Entrepreneur of the Year”, uma iniciativa promovida pela EY Portugal em parceria com o Diário Económico. O concurso, cujo júri é presidido pelo presidente do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, tem como objetivo distinguir os bons exemplos de empreendedorismo nacional proporcionando aos candidatos a possibilidade de participação num programa com grande visibilidade tanto a nível nacional como internacional.
O vencedor nacional do concurso será anunciado em março do próximo ano e irá representar Portugal na final mundial do “EY - World Entrepreneur of the Year”, um evento que irá reunir os 50 galardoados dos países onde se encontra a decorre este concurso que terá lugar no Mónaco, mais especificamente em Monte Carlo, em maio de 2016.
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Programa Transnacional Espaço Atlântico adotado pela Comissão Europeia
A Comissão Europeia adotou no passado dia 19, o Programa Transnacional Espaço Atlântico 2014-2020 no valor de 185,3 milhões de euros, com uma contribuição do FEDER - Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional de 140 milhões de euros. Os principais focos do programa incidem na promoção da inovação e de uma economia eficiente em termos de recursos, protegendo o território Atlântico contra riscos de origem natural e humana bem como melhorar os recursos naturais e culturais.
O Espaço Atlântico 2014-2020 promove a cooperação entre 38 regiões Atlânticas de 5 Estados-Membro da União Europeia, nomeadamente França, Espanha, Portugal, Irlanda e Reino Unido, tendo-se expandido para as Ilhas Canárias (Espanha) e para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. O primeiro convite à apresentação de projetos está previsto para o primeiro semestre de 2016.
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