03 dezembro, 2015

Tudo o que precisa de saber para entregar o IRS em 2016


No início do ano, com a entrada em vigor da Reforma do IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, ocorreram diversas alterações, tanto ao nível das deduções que as famílias podem obter no seu IRS como no que se refere à forma de relacionamento dos contribuintes com a AT - Autoridade Tributária. Para que tenham acesso às deduções fiscais, os contribuintes têm de pedir fatura com o seu número de contribuinte passando a ter desta forma a possibilidade de controlar a mesma na sua área pessoal do E-Fatura, conseguindo assim garantir que todas as faturas solicitadas são devidamente categorizadas e contabilizadas para efeitos de deduções fiscais.

Em 2016, na declaração de IRS, vai ser possível deduzir as despesas gerais familiares, ou seja, as compras do supermercado, os abastecimentos das viaturas, as despesas com internet e televisão por cabo, a despesa da água, luz e outras que poderão ser consideradas no seu IRS desde que as mesmas tenham o seu número de contribuinte e estejam devidamente validadas no seu portal. Desta forma, é aconselhável não deixar a validação destas despesas apenas para o período de entrega do IRS, pois o prazo de validação termina a 15 de fevereiro de 2016 e, caso não seja feito até essa data, existe o risco de estas não serem consideradas, pois algumas faturas ficam pendentes por falta de informação, como o setor de atividade, sendo o suficiente para perder o benefício fiscal. Nestes casos, deve acrescentar a informação em falta no E-fatura e, para isso, deverá verificar se existem faturas pendentes. Em caso afirmativo, deverá selecionar o campo “complementar informação faturas”.

Em 2016, grande parte da declaração de IRS dos contribuintes que submeterem pela Internet estará pré-preenchida sendo que cada contribuinte poderá deduzir até 250 euros das despesas gerais. Para obter o benefício máximo, basta gastar cerca de 715 euros. Ao nível dos limites para dedução, um casal pode poderá deduzir no máximo 500 euros no seu IRS e as famílias monoparentais poderão deduzir no limite 335 euros (correspondendo a despesas de cerca 745 euros). Destaque-se que, em qualquer dos casos, o número de filhos não possibilita o aumento do limite do benefício.

Para além das despesas gerais, é ainda possível deduzir: 15% das despesas com saúde com um limite de 1.000 euros; 30% das despesas de educação com um limite de 800 euros; 15% das rendas com um limite de 502 euros; 15% dos juros de crédito habitação contratualizados até 31/12/2011 com um limite de 296 euros; 25% das despesas com lares de terceira idade e apoio domiciliário com um limite de 403,75 euros; e, 15% do IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentado suportado em despesas de restauração e hotelaria, cabeleireiros e reparações de automóveis e de motociclos com um limite de 250 euros por agregado familiar se o casal entregar a declaração em conjunto.

Em 2016, a AT vai permitir que os casados entreguem a declaração de IRS em separado ou em conjunto (apenas terão de selecionar essa opção assim que começarem o preenchimento da declaração). Pode ser vantajoso entregar em separado, por exemplo, quando não existem diferenças significativas entre os rendimentos dos cônjuges. Em caso de dúvida, poderá simular no Portal a entrega conjunta e em separado e optar pela mais benéfica.

Faturas de IRS já passadas e alvo de alteração de CAE


Os contribuintes com faturas passadas por entidades que, ao longo deste ano, tenham alterado os seus códigos de CAE - Classificação de Atividade Económica, poderão ter que rever e, se for o caso, revalidar essas faturas no portal das Finanças, sob pena de não aproveitarem na íntegra os benefícios fiscais que possam estar associados.

Em causa estão as situações de empresas que prestavam serviços ou transacionavam bens de uma determinada atividade (saúde ou educação por exemplo) mas que não estavam devidamente registadas, ou seja, não tinham o CAE devido. Esta situação faz com que, na contabilização para o IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, as faturas que foram emitidas não fossem direcionadas para as Finanças na categoria adequada, mas que fossem reencaminhadas para as chamadas “despesas gerais familiares” surgindo neste caso nas páginas dos contribuintes.

01 dezembro, 2015

Sistemas de apoio e incentivo em curso


- PT2020 - Sistema de Incentivos:
- “Internacionalização das PME - Projetos Conjuntos”. Candidaturas abertas até 30-12-2015;
- “Qualificação das PME - Projetos Conjuntos”. Candidaturas abertas até 30-12-2015;
- “Pedido de acreditação de entidades para a prestação de serviços no âmbito dos projetos simplificados - Vales”. Candidaturas abertas até 31-12-2015;
- “Proteção de Direitos da Propriedade Industrial - Projetos individuais”. Candidaturas abertas até 31-12-2015;
- “Internacionalização de I&D - Projetos Individuais”. Candidaturas abertas até 31-12-2015;
- “Inovação Produtiva - Projetos em Regime Contratual de Investimento”. Candidaturas abertas até 31-12-2015;
- “Investigação e Desenvolvimento Tecnológico” - Vale I&D. Candidaturas abertas até 31-03-2016;
- “Internacionalização PME - Vale Internacionalização “. Candidaturas abertas até 31-03-2016;
- “Investigação e Desenvolvimento Tecnológico - Projetos Demonstradores em Co-promoção". Candidaturas abertas até 08-02-2016;
- “Investigação e Desenvolvimento Tecnológico" - Projetos Demonstradores Individuais". Candidaturas abertas até 08-02-2016;
- “Investigação e Desenvolvimento Tecnológico - Projetos em Co-promoção". Candidaturas abertas até 08-02-2016;
- “Projetos conjuntos Formação - Ação (9 áreas temáticas). Candidaturas abertas até 12-02-2016;
- “Projetos conjuntos Formação - Ação (7 áreas temáticas). Candidaturas abertas até 12-02-2016;
- “Projetos conjuntos Formação - Ação (3 áreas temáticas). Candidaturas abertas até 12-02-2016.

- NORTE2020 - Programa Operacional Regional do Norte:

- Concurso de Pré-qualificação a Operações de Acolhimento Empresarial. Candidaturas abertas até 31-12-2015;
- Sistema de Apoio às Ações Coletivas - Promoção do Espírito Empresarial (Intermunicipal). Candidaturas abertas até 14-01-2016;
- Sistema de Apoio às Ações Coletivas “Internacionalização” (Intermunicipal). Candidaturas abertas até 14-01-2016;
- Sistema de Apoio às Ações Coletivas “Qualificação” (Intermunicipal). Candidaturas abertas até 14-01-2016;
- “Provere - 2ª Fase - Reconhecimento Formal das Estratégias de Eficiência Coletiva Provere na Região do Norte”. Candidaturas até 01-02-2016.

- SAICT - Sistema de Apoio à Investigação Científica e Tecnológica:
- “Programas Integrados de Investigação Científica & Desenvolvimento Tecnológico (IC&DT) - Projetos Individuais ou em Co-promoção”. Candidaturas abertas até 09-12-2015.

- PDR2020 - Programa de Desenvolvimento Rural do Continente:
- “Organizações Interprofissionais”. Candidaturas abertas até 30-12-2015;
- “Investimentos não produtivos”. Candidaturas abertas até 30-12-2015;
- “Restabelecimento da Floresta Afetada por Agentes Bióticos ou por Acontecimentos Catastróficos - Estabilização de Emergência Pós - Incêndio”: Candidaturas abertas até 31-12-2015;
- “Investimentos na Transformação e Comercialização”. Candidaturas abertas até 31-12-2015;
- “Melhoria do Valor Económico das Florestas”. Candidaturas abertas até 31-01-2016;
- “Melhoria da Resiliência e do Valor Ambiental das Florestas”. Candidaturas abertas até 31-01-2016;
- “Jovens Agricultores”. Candidaturas abertas até 29-02-2016;
- “Investimentos na Exploração Agrícola - Jovens Agricultores”. Candidaturas abertas até 29-02-2016;
- “Restabelecimento da Floresta Afetada por Agentes Bióticos e Abióticos ou por Acontecimentos Catastróficos - Recuperação dos efeitos decorrentes de calamidades naturais ou eventos catastróficos”: Candidaturas abertas até 29-02-2016;
- “Instalação de Sistemas Agroflorestais”. Candidaturas abertas até 31-03-2016;
- “Florestação de Terras Agrícolas e não Agrícolas”. Candidaturas abertas até 31-03-2016;
- “Recursos Genéticos - Conservação e Melhoramento de Recursos Genéticos Animais”. Candidaturas abertas até 30-11-2016.

30 novembro, 2015

A importância do Planeamento Fiscal


O tecido empresarial português é constituído essencialmente por micro, pequenas e médias empresas, ficando na maioria das vezes a gestão das mesmas a cargo dos próprios empresários. No entanto, verifica-se que esses empresários apresentam carências ao nível do conhecimento da legislação fiscal em vigor, originado em parte pela sua falta de formação académica ou pela dificuldade na sua compreensão e acompanhamento das alterações que são constantes.

Maioritariamente, as suas decisões não têm por base um planeamento fiscal, uma vez que as suas funções passam essencialmente pela manutenção e continuidade do negócio. Devido ao atual contexto económico, à globalização e ao esmagamento das margens de comercialização, as empresas têm necessidade de se tornarem mais competitivas. A fim de melhorar a rendibilidade das mesmas, a gestão fiscal deve assumir cada vez mais um lugar de destaque na gestão das empresas, utilizando todas as medidas de planeamento fiscal que a lei proporciona através dos benefícios e incentivos fiscais.

É cada vez mais importante que os empresários se rodeiem de profissionais competentes, que os informem das medidas fiscais disponíveis que podem influenciar as suas decisões, com vista à obtenção de uma poupança fiscal, prestando esclarecimento sobre a legislação fiscal em vigor e alertando-os para as medidas fiscais suscetíveis de redução, diferimento ou eliminação de impostos.

A eficiente utilização de benefícios e incentivos fiscais é muitas vezes encarado por muitos empresários como uma forma de planeamento fiscal abusivo, mas o planeamento fiscal pode (e deve) ser legítimo e lícito, uma vez que se trata da simples aplicação do conhecimento da lei a uma situação tributária concreta. Ter conhecimento dos benefícios fiscais existentes, assim como conhecer a sua correta utilização, apresenta-se como uma tarefa fundamental no quadro de uma gestão fiscal eficiente de uma empresa.

O planeamento fiscal, por vezes, é também entendido como uma prática só acessível a um pequeno grupo de contribuintes que recorrem a mecanismos complexos de redução ou eliminação da tributação como, por exemplo, a utilização de paraísos fiscais. Ou seja, o planeamento fiscal é encarado como uma realidade distante e ao serviço daqueles que dispõem de conhecimentos e meios financeiros para o efeito.

Neste contexto, torna-se fundamental respeitar os limites estabelecidos pelos princípios de liberdade de iniciativa económica ou estabelecimento que decorrem quer da Constituição da República Portuguesa quer dos Tratados Comunitários. Por outro lado, num mundo globalizado, a adoção de medidas anti-abuso excessivas pode ter como efeito a fuga de empresas e capitais. Aos Estados caberá definir as políticas fiscais que permitam a captação de investimentos e o aumento da concorrência fiscal, daí o seu papel ativo na criação dos principais mecanismos de planeamento fiscal.

Por fim, o planeamento fiscal mais não é que a aplicação dos conhecimentos que temos da lei aos casos concretos que nos surgem na vida profissional. Assim sendo, os Técnicos Oficiais de Contas devem ser os principais agentes do planeamento fiscal lícito permitindo, com os seus conhecimentos da lei, a otimização dos custos fiscais dos seus clientes.


Andreia Leite
Consultora-Formadora
Técnica Oficial de Contas
Consultora Nacional de Benchmarking do IAPMEI
EDIT VALUE® Consultoria Empresarial

26 novembro, 2015

“Novo Rumo a Norte” apoia empreendedores e PME da região


Acaba de ser lançado o projeto “Novo Rumo a Norte”, um programa que visa permitir aos empreendedores e às empresas da região Norte, independentemente do setor ou da localidade a que pertencem, a possibilidade de aceder, não apenas a mais e melhor informação económica como também à possibilidade de usufruir e rentabilizar de forma mais eficiente os diferentes instrumentos de apoio que têm ao dispor até 2020, no âmbito do quadro atual do ciclo de Fundos Europeus Estruturais e de Investimento da União Europeia “Portugal 2020”.

Esta iniciativa será pautada pela cooperação, empreendorismo e inovação, cuja operacionalização estará a cargo de uma rede colaborativa dos quais fazem parte a AEP - Associação Empresarial de Portugal (promotora e coordenadora do projeto) e outras sete entidades do movimento associativo regional com estreita ligação ao tecido empresarial das oito sub-regiões (NUT III) da região Norte, onde estão sediadas 45% das exportações portuguesas. Neste sentido, em resultado da conjugação de esforços e do aproveitamento de sinergias entre mais de 50 associações empresariais e 8 organizações locais, está previsto que deste apoio beneficiem cerca de 10 mil empreendedores, micro, pequenas e médias empresas.

A ideia base do projeto é democratizar o acesso à informação com valor estratégico para os agentes económicos da região, familiarizando-os com os mecanismos e os instrumentos de apoio a que se podem candidatar em termos dos investimentos, capitalização, formação e capacitação, internacionalização, cooperação interempresarial, inovação, entre outras áreas através da criação de uma plataforma online que estará brevemente disponível.

PDR2020: Ação “Organizações interprofissionais”


Encontram-se a decorrer as candidaturas ao projeto “Organizações interprofissionais” no âmbito do programa PDR - Programa de Desenvolvimento Rural. Os apoios previstos para esta ação têm como principal objetivo a melhoria da rentabilidade económica das fileiras, melhoria da segurança alimentar ou da qualidade dos produtos das fileiras e melhoria do acesso dos produtos ao mercado. Neste sentido, pretende-se assim reforçar a cooperação dos agentes representativos da fileira, com o incremento do esforço da autorregulação que permita desenvolver ações que vão para além do funcionamento e gestão corrente destas estruturas associativas e que permitam uma evolução qualitativa e quantitativa das fileiras que estas organizações representam.

Estão elegíveis para este apoio todas as organizações interpessoais, ou seja todas as organizações representativas das atividades económicas ligadas à produção, transformação ou comercialização, incluindo a distribuição de produtos agroalimentares num ou mais setores e ainda representantes dos consumidores, sujeita a regime de reconhecimento pelo membro do Governo responsável pela área da agricultura. O apoio previsto será concedido sob a forma de subvenção não reembolsável, apoio este que é concedido anualmente, por um período de três anos, correspondendo a 50% do valor do orçamento de execução previsto no plano de ação, com um limite máximo de 125 mil euros por ano, ou 200 mil euros por cada período de três anos, sendo que apenas é admitida uma candidatura por beneficiário.

Entre as várias despesas consideradas elegíveis destacam-se: custos diretos com o pessoal, afetos às atividades previstas no plano de ação; despesas com deslocações, alojamento e ajudas de custo; serviços técnicos especializados, incluindo consultoria, estudos e trabalhos; e, equipamentos relacionados com controlo de qualidade e preparação do plano de ação.

A apresentação das candidaturas decorre até 30 de dezembro de 2015 e deverão ser efetuadas através da submissão de formulário eletrónico disponível em www.pdr-2020.pt.

19 novembro, 2015

Organização de Primeiros Socorros na empresa: uma obrigação legal!


Os Primeiros Socorros constituem uma série de procedimentos simples com o intuito de manter vidas em situações de emergência, prestados em situações de lesão ou de doença súbita, sendo estes cuidados prestados por pessoas comuns com conhecimentos até à chegada de atendimento médico especializado. Com o objetivo de minimizar as consequências dos acidentes/incidentes de trabalho, constitui obrigação legal do empregador “estabelecer em matéria de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação as medidas que devem ser adotadas e a identificação dos trabalhadores responsáveis pela sua aplicação, bem como assegurar os contactos necessários com as entidades externas competentes para realizar aquelas operações e as de emergência médica” (artigo 15.º, Lei n.º 102/2009 de 10 de setembro).

No mesmo sentido, o artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 243/86 de 20 de agosto, estipula que “todo o local de trabalho deve possuir um posto de primeiros socorros ou armários, caixas ou bolsas com conteúdo mínimo destinado a primeiros socorros, adequadamente distribuídos pelos vários setores de trabalho”. Este conteúdo deve ser mantido em condições de assepsia, conservado, etiquetado e imediatamente substituído após a sua utilização sendo estas funções da responsabilidade de um trabalhador, indicado pela empresa, com o curso de socorrista. Considera-se que a pessoa que presta os primeiros socorros no local de trabalho possui formação na matéria, ministrada por uma entidade formada acreditada para o efeito, estando desta forma apto para prestar os procedimentos de emergências primários.

Portugal na lista dos cinco países com maior desequilíbrio entre a procura e a oferta de competências


Portugal continua a ser um dos países do mundo ocidental que apresenta um maior desequilíbrio entre as competências que as pessoas têm para oferecer e aquilo que as entidades empregadoras procuram no mercado de trabalho. Esta conclusão emerge do novo relatório da “Hays Global Skills”, intitulado “Global Skills Index 2015”, um instrumento de trabalho sobre empregabilidade concebido em parceria com a “Oxford Economics” e que analisa as dinâmicas do mercado de trabalho em 31 países.

Neste relatório, é atribuído a cada país uma pontuação calculada através de uma análise de sete componentes, tais como a flexibilidade de mercado de trabalho ou as pressões salariais em determinados perfis ou setores altamente qualificados. O relatório destaca assim que, apesar dos elevados níveis de desemprego em Portugal, os profissionais disponíveis no mercado de trabalho não possuem as competências, formação ou experiência que os empregadores procuram neste momento. Em situação semelhante encontram-se países como o Japão, Estados Unidos da América, a Irlanda ou Espanha, sendo que o conjunto de cinco países com menor classificação está longe de ser considerado pobre ou de sobre estes existirem suspeitas de que não gastem o suficiente em matéria de educação ou formação.

Norte 2020: “Promoção do Espírito Empresarial” (Intermunicipal)


Encontram-se a decorrer as candidaturas ao SAAC - Sistema de Apoio às Ações Coletivas para a “Promoção do Espírito Empresarial”, uma ação que se integra no âmbito do programa Norte 2020 - Programa Operacional Regional do Norte. Os apoios previstos têm como principal objetivo reforçar a competitividade das pequenas e médias empresas promovendo o empreendorismo qualificado e criativo.

São beneficiários deste apoio, individualmente ou em co-promoção, as comunidades intermunicipais, a área metropolitana do Porto, as associações de municípios e outras entidades com participação maioritária de municípios. Destaca-se que cada beneficiário apenas poderá apresentar uma candidatura e que para o caso das candidaturas realizadas em consórcio, entre duas ou mais entidades beneficiárias, estas têm de ser lideradas por uma comunidade intermunicipal ou pela área metropolitana do Porto.

A taxa de comparticipação é de 85% e de entre as várias despesas consideradas elegíveis destacam-se: os recursos humanos afetos ao projeto, custos indiretos com um limite máximo de 25% do total das demais despesas elegíveis, calculados com base nos custos reais incorridos com a realização do projeto e os custos indiretos afetos ao projeto com uma taxa máxima de 25% dos custos diretos. O limite máximo do apoio para projetos individuais é de 250.000 euros e de 400.000 euros para projetos em co-promoção.

As candidaturas decorrem até 14 de janeiro de 2015, devendo essa apresentação ser efetuada através de submissão de formulário eletrónico disponível no Portal do Portugal 2020.

18 novembro, 2015

Sistemas de apoio e incentivo em curso


- PT2020 - Sistema de Incentivos:
- “Internacionalização das PME - Projetos Conjuntos”. Candidaturas abertas até 30-12-2015;
- “Qualificação das PME - Projetos Conjuntos”. Candidaturas abertas até 30-12-2015;
- “Pedido de acreditação de entidades para a prestação de serviços no âmbito dos projetos simplificados - Vales”. Candidaturas abertas até 31-12-2015.

- NORTE2020 - Programa Operacional Regional do Norte:
- Formação avançada - Programas Doutorais. Candidaturas abertas até 30-11-2015;
- Concurso de Pré-qualificação a Operações de Acolhimento Empresarial. Candidaturas abertas até 31-12-2015;
- Sistema de Apoio às Ações Coletivas - Promoção do Espírito Empresarial (Intermunicipal). Candidaturas abertas até 14-01-2016;
- Sistema de Apoio às Ações Coletivas “Internacionalização” (Intermunicipal). Candidaturas abertas até 14-01-2016;
- Sistema de Apoio às Ações Coletivas “Qualificação” (Intermunicipal). Candidaturas abertas até 14-01-2016;
- “Provere - 2ª Fase - Reconhecimento Formal das Estratégias de Eficiência Coletiva Provere na Região do Norte”: Candidaturas até 01-02-2016.

- SAICT - Sistema de Apoio à Investigação Científica e Tecnológica:
- “Programas Integrados de Investigação Científica & Desenvolvimento Tecnológico (IC&DT) - Projetos Individuais ou em Co-promoção”. Candidaturas abertas até 09-12-2015.

- PDR2020 - Programa de Desenvolvimento Rural do Continente:
- “Recursos Genéticos - Conservação e Melhoramento de Recursos Genéticos Animais”. Candidaturas abertas até 30-11-2015;
- “Organizações Interprofissionais”. Candidaturas abertas até 30-12-2015;
- “Restabelecimento da Floresta Afetada por Agentes Bióticos ou por Acontecimentos Catastróficos - Estabilização de Emergência Pós - Incêndio”: Candidaturas abertas até 31-12-2015;
- “Melhoria do Valor Económico das Florestas”. Candidaturas abertas até 31-01-2016;
- “Melhoria da Resiliência e do Valor Ambiental das Florestas”. Candidaturas abertas até 31-01-2016.
- “Jovens Agricultores”. Candidaturas abertas até 29-02-2016;
- “Investimentos na Exploração Agrícola - Jovens Agricultores”. Candidaturas abertas até 29-02-2016;
- “Restabelecimento da Floresta Afetada por Agentes Bióticos e Abióticos ou por Acontecimentos Catastróficos - Recuperação dos efeitos decorrentes de calamidades naturais ou eventos catastróficos”: Candidaturas abertas até 29-02-2016;
- “Instalação de Sistemas Agroflorestais”. Candidaturas abertas até 31-03-2016;
- “Florestação de Terras Agrícolas e não Agrícolas”. Candidaturas abertas até 31-03-2016;
- “Recursos Genéticos - Conservação e Melhoramento de Recursos Genéticos Animais”. Candidaturas abertas até 30-11-2016.