11 novembro, 2015

Comissão Europeia destina 3 milhões para fundo G7 “Vision zero fund”


Todos os anos morrem 2,3 milhões de pessoas em resultado de acidentes de trabalho ou doenças em todo o mundo. Em resultado destes números, a Comissão Europeia anunciou um investimento de 3 milhões de euros para o fundo G7 “Fundo Zero Visão”. O objetivo deste fundo visa apoiar os países de baixo rendimento onde os bens são produzidos reduzindo e prevenindo mortes relacionadas com mortes e acidentes de trabalho, melhoria das inspeções de trabalho assegurando uma produção justa e que todos os direitos do trabalhadores sejam cumpridos.

Os beneficiários deste apoio serão atividades conjuntas de governos, empresas, parceiros sociais e ONG - Organizações Não Governamentais. Os apoios serão prestados por contribuições públicas e privadas e serão geridos pela ILO - Organização Internacional de Trabalho. As primeiras atividades relacionadas com este apoio terão início já no próximo ano de 2016 com especial enfoque no setor de vestuário.

Portugal em 30º lugar na lista dos países mais inovadores


Portugal é considerado o 30º país mais inovador do mundo, de acordo com o “Global Innovation Index 2015” publicado pela WIPO - Organização Mundial de Propriedade Intelectual em parceria com a Cornell University e a Insead Business School. Esta posição alcançada por Portugal representa uma subida de dois lugares no ranking em comparação ao ano anterior (32º lugar) marcando assim uma tendência de ligeira subida nos lugares alcançados em anos anteriores.

Relativamente às variáveis em análise no respetivo índice, Portugal destaca-se muito positivamente no que respeita ao rácio aluno-professor (7º lugar), ao endividamento do setor privado (8º lugar), à facilidade do processo de insolvência (9º lugar), à facilidade em iniciar um novo negócio (10º lugar), ao investimento em software (10º lugar) e às publicações científicas (12º lugar). Por sua vez, dentro dos países mais inovadores destacam-se a Suíça (1ª posição), o Reino Unido (2ª posição), Suécia (3ª posição), seguidos pela Holanda (4ª posição) e pelos Estados Unidos da América (5ª posição).

05 novembro, 2015

Redução de IMI para habitação própria permanente


Com a publicação da Lei n.º 82-D/2014 de 31 de dezembro de 2014, foi aditado um artigo no código do IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis que prevê a possibilidade dos municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, tratando-se de imóveis destinados para habitação própria e permanente e coincidente com o domicílio fiscal do proprietário, aplicarem uma redução na taxa a vigorar no ano a que respeita o imposto, atendendo ao número de dependentes que compõem o agregado familiar do proprietário a 31 de dezembro.

A AT - Autoridade Tributária prevê uma redução do imposto, com reflexos no imposto a pagar em 2016, que pode ir até 10% para uma família com um filho, até 15% com dois filhos e até 20% com três ou mais filhos. Os municípios não têm de aplicar as mesmas por esta ordem, antes devem ter como indicação que a taxa mínima tem de ser de 10% e a máxima de 20%, e para os dependentes em que se aplica essa redução dependerá da decisão do município em assembleia municipal. Para que esta redução seja aplicada, os municípios terão assim de comunicar à AT até 30 de novembro do ano a que respeita o imposto, a deliberação da assembleia municipal e, desta forma, a AT executa de forma automática, tendo por base as regras aprovadas no município e o número de dependentes comunicados na declaração de IRS - Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares entregue no ano a que respeita o IMI.

O município de Braga informou no passado dia 16 de setembro, que aplicará uma redução de 10% quando o proprietário tenha a 31 de dezembro um agregado familiar com dois ou mais dependentes fiscais e quando o imóvel seja destinado a habitação própria permanente e coincida com o domicílio fiscal do proprietário, representado assim um benefício direto para cerca de 40% das famílias residentes no concelho. As famílias que forem abrangidas pelo benefício fiscal são informadas pela AT, através da nota de liquidação do IMI que será enviada aos contribuintes em março de 2016.

PDR 2020: Ação “Investimentos na Exploração Agrícola - Jovens Agricultores”


Encontram-se a decorrer as candidaturas ao projeto Investimento na “Exploração Agrícola - Jovens Agricultores”, uma ação que se integra na medida “Valorização da produção agrícola” no âmbito do PDR - Programa de Desenvolvimento Rural. Os apoios previstos no âmbito desta ação têm como principal objetivo promover a expansão e renovação da estrutura produtiva agroindustrial, potenciando a criação de valor, a inovação, a qualidade e a segurança alimentar, a produção de bens transacionáveis e a internacionalização do setor, através da promoção ao apoio ao investimento dos jovens agricultores com candidatura submetida no âmbito da ação 3.1 “Jovens Agricultores”.

As candidaturas deverão apresentar um investimento elegível superior a 25 mil euros, sendo que apenas é admitida uma candidatura por beneficiário. Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável até ao limite de 2 milhões de euros de apoio por beneficiário e subvenção reembolsável no que exceder aquele montante de apoio não reembolsável, até ao limite máximo de 2 milhões de euros. O apoio é calculado tendo por base a aplicação de uma taxa base (30%) e majorações ao total de investimento elegível, fazendo com que o projeto possa obter um apoio que pode variar entre os 30% e os 50%.

Entre as várias despesas consideradas elegíveis destacam-se: a construção e melhoramento de edifícios de suporte à atividade agrícola; a preparação de terrenos; edifícios e outras construções diretamente ligadas à atividade a desenvolver; adaptação de instalações existentes relacionadas com a execução do investimento; as plantações plurianuais; instalação de pastagens permanentes e instalação ou modernização sistemas de rega; e, a compra ou locação de máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamento informático, equipamentos de transporte interno. São ainda elegíveis despesas com planos de marketing e branding, estudos de viabilidade, projetos de arquitetura e engenharia associados ao investimento, até 5% do custo total elegível aprovado nas restantes despesas. As candidaturas decorrem até ao dia 29 de fevereiro de 2016, devendo a sua apresentação ser efetuada através de submissão de formulário eletrónico disponível no portal Portugal 2020 ou em www.pdr-2020.pt.

29 outubro, 2015

Programa Empreende Já


O governo português criou um programa para estimular a cultura empreendedora no país, tendo publicado no mês de setembro em Diário da República a portaria que cria o programa Empreende Já - Rede de Perceção e Gestão de Negócios. Este programa tem como objetivo impulsionar a cultura empreendedora focada na criatividade “através do apoio ao desenvolvimento de projetos que visam a constituição de empresas ou de entidades da economia social”. Além disso, este programa visa ainda apoiar a formação de empresas ou entidades “de economia social e a criação de postos de trabalho que decorrem” destes projetos.

Na portaria é ainda explicado que podem candidatar-se jovens que até “à data de candidatura” tenham entre 18 e 29 anos, residência em Portugal Continental, escolaridade obrigatória, sejam considerados pelas regras comunitárias como NEETs (que significa que não trabalham, não estudam nem se encontram em formação), que tenham uma situação contributiva e fiscal regularizada, que estejam inscritos nos serviços de emprego e que não estejam a beneficiar de apoios concedidos “ao abrigo de outras medidas previstas no Plano Nacional de Implementação de uma Garantia para a Juventude”.

Os empreendedores que integrem este programa têm acesso a uma bolsa durante 180 dias, para a elaboração de projetos com vista à constituição de empresas ou de entidades da economia social, que vai corresponder a 1,65 vezes o IAS (419,22 euros), seguro de acidentes pessoais, formação com a duração máxima de 250 horas e tutoria. Na portaria pode ler-se ainda que, a frequência da formação “constitui uma obrigação para os jovens empreendedores, nos termos do regime a definir em regulamento específico” e que “os jovens empreendedores têm direito a receber um montante de dez mil euros, por projeto, destinado ao arranque de empresas ou de entidades da economia social e à criação dos respetivos postos de trabalho”.

Nova Estratégia Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho 2015-2020


Foi publicada, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2015, a nova Estratégia Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho para os anos de 2015 a 2020 - Por um Trabalho Seguro, Saudável e Produtivo. Este documento, orientador das políticas públicas de segurança e saúde no trabalho para os próximos 5 anos, foi desenvolvido pela ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho e pelos parceiros sociais, em sede do Conselho Consultivo para a Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho. Para além dos parceiros sociais foram também envolvidos os parceiros institucionais com competências nos domínios constantes da referida Estratégia Nacional.

A Estratégia Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho 2015-2020 visa fundamentalmente três objetivos estratégicos: promover a qualidade de vida no trabalho e a competitividade das empresas; diminuir o número de acidentes de trabalho em 30% e a taxa de incidência de acidentes de trabalho em 30%; e, diminuir os fatores de risco associados às doenças profissionais. Estes três objetivos estratégicos operacionalizam-se por meio de um conjunto de objetivos específicos, os quais se materializam através de um misto de medidas a serem levadas a cabo por todos os atores sociais: desenvolver e implementar políticas públicas de segurança e saúde no trabalho; melhorar a prevenção das doenças profissionais e dos acidentes de trabalho; apoiar as empresas na implementação da segurança e saúde no trabalho, designadamente as micro, pequenas e médias empresas; promover a informação, formação, participação e cooperação nos locais de trabalho; promover o cumprimento da legislação em matéria de segurança e saúde no trabalho; e, reforçar a cooperação internacional em matéria de segurança e saúde no trabalho.

É ainda de referir que na comunicação efetuada pela Comissão Europeia, ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões relativa a um quadro estratégico da União Europeia para a saúde e segurança no trabalho no período 2014-2020, é reforçada a necessidade da segurança e saúde no trabalho continuar a ser uma preocupação central dos governos europeus, visando garantir um ambiente saudável e seguro a todos os cidadãos europeus, referindo igualmente que ao definir um quadro de ação, cooperação e intercâmbio de boas práticas neste domínio, o sucesso da sua execução só pode ser efetivado com a colaboração ativa das autoridades nacionais e dos parceiros sociais.

22 outubro, 2015

Recibos de rendas eletrónicos obrigatórios a partir de 1 de novembro


A partir de maio deste ano passou a estar disponível no Portal das Finanças os recibos de renda eletrónicos, mas a obrigação de emissão dos mesmos através desta via apenas é obrigatória a partir de 1 de novembro de 2015. Quem até esta data emitiu os recibos de renda em papel deverá agora emitir, individualmente, com o recibo de novembro os restantes recibos, respeitantes aos meses anteriores.

Ficam dispensados desta obrigação os sujeitos passivos com idade igual ou superior a 65 anos e que não possuam, nem estejam obrigados a possuir caixa postal eletrónica; que não tenham auferido, no ano anterior Rendimentos Prediais (Categoria F) em montante superior a duas vezes o valor do IAS (838,44 euros) ou, não tenham auferido naquele ano qualquer rendimento desta categoria, ou que presuma que lhe sejam pagas ou colocadas à disposição rendas em montante não superior àquele limite. É de salientar que em caso de heranças indivisas, se o cabeça-de-casal a quem compete administrar a herança tiver mais de 65 anos, o mesmo estará abrangido por esta exceção. Caso contrário, terá a obrigação da emissão do recibo eletrónico, ainda que um dos restantes co-herdeiros tenha mais de 65 anos, uma vez que é ao cabeça-de-casal que incumbe a administração da herança indivisa.

Está também previsto que um terceiro possa emitir recibos em nome do sujeito passivo, mas para isso as pessoas mandatadas ou com procuração legal para arrendar o imóvel, devem ir aos serviços de Finanças acompanhadas dos documentos que lhes dão este poder para que os serviços registem a autorização em causa para efeitos do cumprimento da obrigação do registo do contrato de arrendamento (Modelo 2) e da emissão do recibo eletrónico.

Para a emissão dos recibos eletrónicos é necessário que os sujeitos passivos registem os respetivos contratos no Portal das Finanças, através da opção entregar/arrendamento/ (nesta fase é pedida a identificação do sujeito passivo) /emitir recibo de renda/adicionar contratos. Neste registo é solicitado o nome e número de identificação fiscal dos senhorios (locador) e inquilinos (locatário), a identificação matricial do imóvel, tipo e finalidade do contrato, data do início, valor da renda e periodicidade desta. A qualquer momento é possível entrar no Portal e alterar os elementos do contrato. Quem não passar recibo eletrónico está obrigado a entregar uma declaração anual de rendas, a entregar nas Finanças até 31 de janeiro do ano seguinte, em papel ou pela internet.

Estudo Mercer: 1 em cada 4 empresas vai contratar


Aproximadamente 26% das empresas portuguesas pretende contratar até ao final do ano. O estudo "Mercer Total Compensation Portugal 2015" revela que este número ultrapassa a percentagem de empresas que pretende despedir pessoas (14%), semelhante à registada no ano de 2014.

Não obstante, a maioria das organizações (60%) pretende manter o número de colaboradores/as. O universo analisado é composto por multinacionais que representam 53% da amostra, empresas privadas portuguesas (46%) e 1% de empresas públicas. Os setores de atividade predominantes são serviços generalistas, indústrias diversificadas, bens de consumo, high tech e telecomunicações, grande distribuição e serviços financeiros. Na amostra estão representadas empresas de todas as dimensões, mas a maioria (63%) fatura menos de 50 milhões de euros e 23% ultrapassam os 100 milhões anuais.

O estudo da Mercer revela ainda que os vencimentos dos administradores e dos operários vão sofrer uma redução no próximo ano. O diagnóstico aponta para uma diminuição de incrementos salariais nas funções de topo (-1,6%) e nas funções de menor responsabilidade (-1,3%). Na decisão final dos aumentos de salários, os resultados individuais dos/as colaboradores/as contam 76% e os resultados da organização cerca de 68%. Já a antiguidade e o nível funcional são os fatores que menos influenciam.

Para o próximo ano é também expectável uma uniformização dos pacotes de remuneração e incrementos salariais a longo prazo. Entre os benefícios mais comuns dos/as colaboradores/as, para além do salário, o plano médico privado surge como primeira opção para 92% das empresas, seguido do plano privado de pensões (44%). A atribuição de férias extra é ainda prática de 65% das empresas e 40% comparticipa na formação dos/as colaboradores/as. A título de curiosidade, o orçamento médio mensal de telemóvel pago pela empresa é de 52 euros. Um quarto das organizações afirma já ter concedido um empréstimo/adiantamento aos/às colaboradores/as.

15 outubro, 2015

Candidaturas abertas para a Medida Cheque-Formação


Encontra-se disponível o Regulamento Específico da Medida Cheque-Formação, que define as condições para a apresentação de candidaturas e o respetivo financiamento. O Cheque-Formação incide no financiamento direto a ativos empregados, empresas e desempregados em prol da sua formação profissional. A Medida dispõe de dotação orçamental limitada, pelo que as organizações ou titulares interessados devem formalizar a sua candidatura o quanto antes.

A formação a decorrer no âmbito da Medida Cheque-Formação deve ser ministrada por uma entidade formadora certificada e visa o reforço da qualificação e empregabilidade dos ativos empregados e dos desempregados através da frequência de percursos formativos ajustados às necessidades das empresas e do mercado de trabalho. Podem ser beneficiários os ativos empregados com idade igual ou superior a 16 anos, independentemente do seu nível de qualificação e cujas candidaturas podem ser apresentadas pelos próprios ou pelas respetivas entidades empregadoras e, os desempregados inscritos no IEFP - Instituto do Emprego e Formação Profissional, há pelo menos 90 dias consecutivos com idade igual ou superior a 16 anos e detentores do nível 3 a 6 de qualificação.

O apoio a atribuir aos ativos empregados será de 4 euros, num montante máximo que poderá atingir os 175 euros, numa duração limite de 50 horas de formação no período de dois anos, sendo que o apoio a atribuir não pode exceder 90% do valor total da ação de formação. Para os ativos desempregados que frequentem percursos de formação com uma duração máxima de 150 horas de formação no período de dois anos, o apoio financeiro corresponde ao valor total da ação de formação, comprovadamente pago, até ao montante máximo de 500 euros.

A EDIT VALUE® Formação Empresarial encontra-se ao dispor para o desenvolvimento dos respetivos projetos formativos, em virtude de ser uma entidade formadora certificada, bem como para o apoio na realização da candidatura para os colaboradores da sua empresa.