05 novembro, 2015

PDR 2020: Ação “Investimentos na Exploração Agrícola - Jovens Agricultores”


Encontram-se a decorrer as candidaturas ao projeto Investimento na “Exploração Agrícola - Jovens Agricultores”, uma ação que se integra na medida “Valorização da produção agrícola” no âmbito do PDR - Programa de Desenvolvimento Rural. Os apoios previstos no âmbito desta ação têm como principal objetivo promover a expansão e renovação da estrutura produtiva agroindustrial, potenciando a criação de valor, a inovação, a qualidade e a segurança alimentar, a produção de bens transacionáveis e a internacionalização do setor, através da promoção ao apoio ao investimento dos jovens agricultores com candidatura submetida no âmbito da ação 3.1 “Jovens Agricultores”.

As candidaturas deverão apresentar um investimento elegível superior a 25 mil euros, sendo que apenas é admitida uma candidatura por beneficiário. Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável até ao limite de 2 milhões de euros de apoio por beneficiário e subvenção reembolsável no que exceder aquele montante de apoio não reembolsável, até ao limite máximo de 2 milhões de euros. O apoio é calculado tendo por base a aplicação de uma taxa base (30%) e majorações ao total de investimento elegível, fazendo com que o projeto possa obter um apoio que pode variar entre os 30% e os 50%.

Entre as várias despesas consideradas elegíveis destacam-se: a construção e melhoramento de edifícios de suporte à atividade agrícola; a preparação de terrenos; edifícios e outras construções diretamente ligadas à atividade a desenvolver; adaptação de instalações existentes relacionadas com a execução do investimento; as plantações plurianuais; instalação de pastagens permanentes e instalação ou modernização sistemas de rega; e, a compra ou locação de máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamento informático, equipamentos de transporte interno. São ainda elegíveis despesas com planos de marketing e branding, estudos de viabilidade, projetos de arquitetura e engenharia associados ao investimento, até 5% do custo total elegível aprovado nas restantes despesas. As candidaturas decorrem até ao dia 29 de fevereiro de 2016, devendo a sua apresentação ser efetuada através de submissão de formulário eletrónico disponível no portal Portugal 2020 ou em www.pdr-2020.pt.

29 outubro, 2015

Programa Empreende Já


O governo português criou um programa para estimular a cultura empreendedora no país, tendo publicado no mês de setembro em Diário da República a portaria que cria o programa Empreende Já - Rede de Perceção e Gestão de Negócios. Este programa tem como objetivo impulsionar a cultura empreendedora focada na criatividade “através do apoio ao desenvolvimento de projetos que visam a constituição de empresas ou de entidades da economia social”. Além disso, este programa visa ainda apoiar a formação de empresas ou entidades “de economia social e a criação de postos de trabalho que decorrem” destes projetos.

Na portaria é ainda explicado que podem candidatar-se jovens que até “à data de candidatura” tenham entre 18 e 29 anos, residência em Portugal Continental, escolaridade obrigatória, sejam considerados pelas regras comunitárias como NEETs (que significa que não trabalham, não estudam nem se encontram em formação), que tenham uma situação contributiva e fiscal regularizada, que estejam inscritos nos serviços de emprego e que não estejam a beneficiar de apoios concedidos “ao abrigo de outras medidas previstas no Plano Nacional de Implementação de uma Garantia para a Juventude”.

Os empreendedores que integrem este programa têm acesso a uma bolsa durante 180 dias, para a elaboração de projetos com vista à constituição de empresas ou de entidades da economia social, que vai corresponder a 1,65 vezes o IAS (419,22 euros), seguro de acidentes pessoais, formação com a duração máxima de 250 horas e tutoria. Na portaria pode ler-se ainda que, a frequência da formação “constitui uma obrigação para os jovens empreendedores, nos termos do regime a definir em regulamento específico” e que “os jovens empreendedores têm direito a receber um montante de dez mil euros, por projeto, destinado ao arranque de empresas ou de entidades da economia social e à criação dos respetivos postos de trabalho”.

Nova Estratégia Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho 2015-2020


Foi publicada, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2015, a nova Estratégia Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho para os anos de 2015 a 2020 - Por um Trabalho Seguro, Saudável e Produtivo. Este documento, orientador das políticas públicas de segurança e saúde no trabalho para os próximos 5 anos, foi desenvolvido pela ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho e pelos parceiros sociais, em sede do Conselho Consultivo para a Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho. Para além dos parceiros sociais foram também envolvidos os parceiros institucionais com competências nos domínios constantes da referida Estratégia Nacional.

A Estratégia Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho 2015-2020 visa fundamentalmente três objetivos estratégicos: promover a qualidade de vida no trabalho e a competitividade das empresas; diminuir o número de acidentes de trabalho em 30% e a taxa de incidência de acidentes de trabalho em 30%; e, diminuir os fatores de risco associados às doenças profissionais. Estes três objetivos estratégicos operacionalizam-se por meio de um conjunto de objetivos específicos, os quais se materializam através de um misto de medidas a serem levadas a cabo por todos os atores sociais: desenvolver e implementar políticas públicas de segurança e saúde no trabalho; melhorar a prevenção das doenças profissionais e dos acidentes de trabalho; apoiar as empresas na implementação da segurança e saúde no trabalho, designadamente as micro, pequenas e médias empresas; promover a informação, formação, participação e cooperação nos locais de trabalho; promover o cumprimento da legislação em matéria de segurança e saúde no trabalho; e, reforçar a cooperação internacional em matéria de segurança e saúde no trabalho.

É ainda de referir que na comunicação efetuada pela Comissão Europeia, ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões relativa a um quadro estratégico da União Europeia para a saúde e segurança no trabalho no período 2014-2020, é reforçada a necessidade da segurança e saúde no trabalho continuar a ser uma preocupação central dos governos europeus, visando garantir um ambiente saudável e seguro a todos os cidadãos europeus, referindo igualmente que ao definir um quadro de ação, cooperação e intercâmbio de boas práticas neste domínio, o sucesso da sua execução só pode ser efetivado com a colaboração ativa das autoridades nacionais e dos parceiros sociais.

22 outubro, 2015

Recibos de rendas eletrónicos obrigatórios a partir de 1 de novembro


A partir de maio deste ano passou a estar disponível no Portal das Finanças os recibos de renda eletrónicos, mas a obrigação de emissão dos mesmos através desta via apenas é obrigatória a partir de 1 de novembro de 2015. Quem até esta data emitiu os recibos de renda em papel deverá agora emitir, individualmente, com o recibo de novembro os restantes recibos, respeitantes aos meses anteriores.

Ficam dispensados desta obrigação os sujeitos passivos com idade igual ou superior a 65 anos e que não possuam, nem estejam obrigados a possuir caixa postal eletrónica; que não tenham auferido, no ano anterior Rendimentos Prediais (Categoria F) em montante superior a duas vezes o valor do IAS (838,44 euros) ou, não tenham auferido naquele ano qualquer rendimento desta categoria, ou que presuma que lhe sejam pagas ou colocadas à disposição rendas em montante não superior àquele limite. É de salientar que em caso de heranças indivisas, se o cabeça-de-casal a quem compete administrar a herança tiver mais de 65 anos, o mesmo estará abrangido por esta exceção. Caso contrário, terá a obrigação da emissão do recibo eletrónico, ainda que um dos restantes co-herdeiros tenha mais de 65 anos, uma vez que é ao cabeça-de-casal que incumbe a administração da herança indivisa.

Está também previsto que um terceiro possa emitir recibos em nome do sujeito passivo, mas para isso as pessoas mandatadas ou com procuração legal para arrendar o imóvel, devem ir aos serviços de Finanças acompanhadas dos documentos que lhes dão este poder para que os serviços registem a autorização em causa para efeitos do cumprimento da obrigação do registo do contrato de arrendamento (Modelo 2) e da emissão do recibo eletrónico.

Para a emissão dos recibos eletrónicos é necessário que os sujeitos passivos registem os respetivos contratos no Portal das Finanças, através da opção entregar/arrendamento/ (nesta fase é pedida a identificação do sujeito passivo) /emitir recibo de renda/adicionar contratos. Neste registo é solicitado o nome e número de identificação fiscal dos senhorios (locador) e inquilinos (locatário), a identificação matricial do imóvel, tipo e finalidade do contrato, data do início, valor da renda e periodicidade desta. A qualquer momento é possível entrar no Portal e alterar os elementos do contrato. Quem não passar recibo eletrónico está obrigado a entregar uma declaração anual de rendas, a entregar nas Finanças até 31 de janeiro do ano seguinte, em papel ou pela internet.

Estudo Mercer: 1 em cada 4 empresas vai contratar


Aproximadamente 26% das empresas portuguesas pretende contratar até ao final do ano. O estudo "Mercer Total Compensation Portugal 2015" revela que este número ultrapassa a percentagem de empresas que pretende despedir pessoas (14%), semelhante à registada no ano de 2014.

Não obstante, a maioria das organizações (60%) pretende manter o número de colaboradores/as. O universo analisado é composto por multinacionais que representam 53% da amostra, empresas privadas portuguesas (46%) e 1% de empresas públicas. Os setores de atividade predominantes são serviços generalistas, indústrias diversificadas, bens de consumo, high tech e telecomunicações, grande distribuição e serviços financeiros. Na amostra estão representadas empresas de todas as dimensões, mas a maioria (63%) fatura menos de 50 milhões de euros e 23% ultrapassam os 100 milhões anuais.

O estudo da Mercer revela ainda que os vencimentos dos administradores e dos operários vão sofrer uma redução no próximo ano. O diagnóstico aponta para uma diminuição de incrementos salariais nas funções de topo (-1,6%) e nas funções de menor responsabilidade (-1,3%). Na decisão final dos aumentos de salários, os resultados individuais dos/as colaboradores/as contam 76% e os resultados da organização cerca de 68%. Já a antiguidade e o nível funcional são os fatores que menos influenciam.

Para o próximo ano é também expectável uma uniformização dos pacotes de remuneração e incrementos salariais a longo prazo. Entre os benefícios mais comuns dos/as colaboradores/as, para além do salário, o plano médico privado surge como primeira opção para 92% das empresas, seguido do plano privado de pensões (44%). A atribuição de férias extra é ainda prática de 65% das empresas e 40% comparticipa na formação dos/as colaboradores/as. A título de curiosidade, o orçamento médio mensal de telemóvel pago pela empresa é de 52 euros. Um quarto das organizações afirma já ter concedido um empréstimo/adiantamento aos/às colaboradores/as.

15 outubro, 2015

Candidaturas abertas para a Medida Cheque-Formação


Encontra-se disponível o Regulamento Específico da Medida Cheque-Formação, que define as condições para a apresentação de candidaturas e o respetivo financiamento. O Cheque-Formação incide no financiamento direto a ativos empregados, empresas e desempregados em prol da sua formação profissional. A Medida dispõe de dotação orçamental limitada, pelo que as organizações ou titulares interessados devem formalizar a sua candidatura o quanto antes.

A formação a decorrer no âmbito da Medida Cheque-Formação deve ser ministrada por uma entidade formadora certificada e visa o reforço da qualificação e empregabilidade dos ativos empregados e dos desempregados através da frequência de percursos formativos ajustados às necessidades das empresas e do mercado de trabalho. Podem ser beneficiários os ativos empregados com idade igual ou superior a 16 anos, independentemente do seu nível de qualificação e cujas candidaturas podem ser apresentadas pelos próprios ou pelas respetivas entidades empregadoras e, os desempregados inscritos no IEFP - Instituto do Emprego e Formação Profissional, há pelo menos 90 dias consecutivos com idade igual ou superior a 16 anos e detentores do nível 3 a 6 de qualificação.

O apoio a atribuir aos ativos empregados será de 4 euros, num montante máximo que poderá atingir os 175 euros, numa duração limite de 50 horas de formação no período de dois anos, sendo que o apoio a atribuir não pode exceder 90% do valor total da ação de formação. Para os ativos desempregados que frequentem percursos de formação com uma duração máxima de 150 horas de formação no período de dois anos, o apoio financeiro corresponde ao valor total da ação de formação, comprovadamente pago, até ao montante máximo de 500 euros.

A EDIT VALUE® Formação Empresarial encontra-se ao dispor para o desenvolvimento dos respetivos projetos formativos, em virtude de ser uma entidade formadora certificada, bem como para o apoio na realização da candidatura para os colaboradores da sua empresa.

Portugal 2020: Candidaturas abertas Internacionalização de PME e Qualificação de PME (Projetos Conjuntos)


Encontram-se a decorrer as candidaturas aos projetos conjuntos do eixo Qualificação e Internacionalização de PME - Pequenas e Médias Empresas. O programa relacionado com a Internacionalização visa reforçar a capacidade empresarial das PME para a internacionalização permitindo potenciar o aumento da sua base e capacidade exportadora e reconhecimento internacional, através da implementação de ações de promoção e marketing, da sua presença em certames internacionais e do conhecimento e acesso a novos mercados. Por sua vez, o programa relacionado com a Qualificação propõe-se reforçar o desenvolvimento das capacidades estratégicas e de gestão competitiva, redes modernas de distribuição e colocação de bens e serviços e a utilização de TIC - Tecnologias de Informação e Comunicação.

Os beneficiários dos apoios previstos são PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, integrados em projetos conjuntos promovidos por entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, de natureza associativa e com competências específicas dirigidas às PME, que desenvolvam um programa estruturado de intervenção num conjunto composto, nomeadamente associações empresariais, câmaras de comércio e indústria, agências regionais de promoção turística. De realçar que cada entidade promotora pode apenas realizar uma candidatura.

São suscetíveis de apoio os projetos conjuntos de internacionalização que visem o conhecimento dos mercados externos (feiras/exposições), a prospeção e presença em mercados internacionais (prospeção e captação de novos clientes) e a dinamização de ações de promoção e marketing internacional (ações de promoção), incluindo a utilização de ferramentas web (canais digitais).

As taxas de financiamento das despesas elegíveis para os programas Qualificação de PME e Internacionalização de PME são de 50% (com exceção das despesas elegíveis da entidade promotora em que a taxa máxima de incentivo é de 85%). O processo de candidatura teve início a 13 de outubro e encerra a 30 de dezembro de 2015. As candidaturas deverão ser apresentadas através do formulário eletrónico disponível na plataforma Balcão 2020.

08 outubro, 2015

Norte 2020 lança apoios para contratação de doutorados pelas empresas


O NORTE 2020 lançou dois novos concursos destinados a apoiar a contratação de doutorados, uma iniciativa que visa assim fomentar a contratação de recursos humanos altamente qualificados contribuindo para elevar as competências empresariais em Investigação, Desenvolvimento e Inovação (I&D&I) intensificando as interações entre empresas e as entidades regionais do Sistema Científico e Tecnológico (SCT) promovendo a inovação empresarial.

Os beneficiários dos apoios previstos são Pequenas e Médias Empresas (PME) e empresas não PME, sendo que cada beneficiário pode apresentar apenas uma candidatura. São considerados elegíveis os projetos cuja localização dos postos de trabalho pertençam à Região Norte e se encontrem enquadrados com a Estratégia Regional de Especialização Inteligente (RIS3) do Norte de Portugal.

Ao nível da elegibilidade das despesas, são consideradas elegíveis as despesas com recursos humanos cujo salário base se situe entre os 1.500 euros e os 2.600 euros mensais e os respetivos encargos sociais obrigatórios, revestindo a forma de incentivo não reembolsável de uma taxa base máxima de 50%.

O processo de candidatura é composto por duas fases sendo que a primeira fase encerra a 19 de novembro de 2015 e a segunda fase tem início em 30 de novembro e encerra a 28 de janeiro de 2016. As candidaturas deverão ser apresentadas através do formulário eletrónico no Balcão 2020 em: www.portugal2020.pt/Portal2020.

Comissão Europeia: Uma nova visão mais inclusiva da educação e da formação até 2020


Um relatório elaborado conjuntamente pela Comissão Europeia e os Estados-Membros defende o reforço da cooperação em matéria de educação e formação até 2020 e, em especial, a promoção da inclusão social nas escolas da Europa.

A Comissão Europeia propôs reforçar, a nível europeu, a cooperação em matéria de educação e formação até 2020. No projeto de relatório conjunto com os Estados-Membros, a Comissão Europeia defende sistemas de educação e formação europeus mais inclusivos do ponto de vista social, enquanto parte dos esforços mais vastos para dar resposta à radicalização subsequente aos ataques ocorridos em 2015, em Paris e Copenhaga.

O relatório propõe uma tónica política mais acentuada, capaz de responder com maior eficácia aos desafios mais prementes que se colocam à nossa sociedade. O relatório propõe igualmente definir novas prioridades para cinco anos, em substituição dos anteriores ciclos de três anos, para permitir um impacto a mais longo prazo.

As seis novas prioridades identificadas no relatório propostas pela Comissão são:

- Competências e aptidões relevantes, de qualidade e orientadas para os resultados, com vista à empregabilidade, à inovação e à cidadania ativa;

- Educação inclusiva, igualdade, não discriminação e promoção de competências cívicas;

- Sistemas de educação e formação abertos e inovadores, plenamente ancorados na era digital;

- Apoios reforçados aos educadores;

- Transparência e reconhecimento de competências e qualificações para facilitar a mobilidade da aprendizagem e da mão-de-obra;

- Sustentabilidade do investimento, do desempenho e da eficácia dos sistemas de educação e formação.

Para mais informações poderá consultar: Relatório Conjunto sobre a Educação e a Formação 2020