01 outubro, 2015

IMI a cobrar em 2015 pode baixar


A AT - Autoridade Tributária está a comunicar a todos os municípios o número de famílias com filhos que podem vir a beneficiar de uma redução no IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis. Segundo dados da AT, cerca de 900 mil famílias com filhos estão potencialmente abrangidas pelo IMI familiar a nível nacional. A diferença entre este número e o universo de famílias que beneficiam do quociente familiar resulta de uma parte das famílias com filhos não serem proprietárias de imóveis, mas sim arrendatárias.

Aos municípios, além do número de descendentes de cada agregado que vive naquela zona, a AT está também a indicar o valor patrimonial tributário dos imóveis em causa e o valor do IMI, remetendo a 2014. Decorrentes desta informação, as assembleias municipais podem deliberar a redução da taxa de IMI, bem como os seus termos, fixando a redução dentro dos limites estabelecidos pela lei: com um filho, a conta do IMI pode ser menor até 10%; com dois filhos o desconto pode ascender a 15%; e, com três filhos ou mais a fatura fiscal pode ficar até 20% mais barata.

Segundo informação da AT, caso seja deliberada a redução da taxa do IMI para as famílias com filhos, esta redução deve ser comunicada à AT pelos municípios até 30 de novembro, via eletrónica. Este benefício fiscal será processado de forma automática e a liquidação do IMI familiar será comunicada às famílias até março do ano seguinte.

Portugal Ventures lança nova edição do Programa +Inovação +Indústria


Encontram-se abertas as candidaturas à 5ª edição do Programa +Inovação +Indústria, uma iniciativa da Portugal Ventures que visa desenvolver o investimento de capital de risco nos setores tradicionais da economia portuguesa, através do apoio à criação de novas realidades empresariais inovadoras e com potencial de competição nos mercados globais.

Os principais objetivos desta edição passam por aumentar a capacidade de inovação empresarial, possibilitar a sua rápida progressão nas cadeias de valor e incentivar a cooperação com o SCTN - Sistema Científico e Tecnológico Nacional de forma a dar respostas aos desafios da indústria nacional. Através do Programa +Inovação +Indústria, pretende-se impulsionar a valorização económica do conhecimento científico e tecnológico aplicado aos setores Agroindustrial, Florestal, Habitat, Química, Cerâmica, Têxteis e Confeções, Metalomecânica e Metalúrgica, contribuindo assim para a sua modernização e maior potencial de competição nos mercados globais.

Os projetos selecionados pela Portugal Ventures, para além de beneficiarem de um investimento até 1,5 milhões de euros (aplicado por tranches de capital mediante o cumprimento de objetivos de execução do plano de negócios), beneficiarão também de acompanhamento especializado nos projetos financiados pela Portugal Ventures e terão a oportunidade de serem incubados e acelerados em polos de inovação internacionais. As candidaturas encerram a 22 de outubro de 2015 e deverão ser formalizadas na área destinada à submissão de candidaturas ao Programa +Inovação +Indústria em: maisimaisi.portugalventures.pt.

Inovação no Local de Trabalho instiga Qualidade de Vida no Trabalho


As políticas de inovação estão a emergir como um meio fundamental para transformar os locais de trabalho e fazer melhor uso dos talentos e competências individuais melhorando, simultaneamente, a competitividade da organização, adianta o estudo conduzido pela Eurofound. Não obstante, carece ainda de maior clareza o que pode efetivamente ser implementado ao nível legislativo para estimular a inovação no trabalho.

O relatório da Eurofound, relativamente à Inovação no local de trabalho, providencia um entendimento de como e porquê as empresas europeias colocam estas medidas em prática. A investigação envolveu 51 empresas europeias, sendo que todas tinham colocado em prática medidas para instigar a inovação. O relatório afere ainda que o principal motivo que leva as empresas a colocarem em prática estas medidas são a obtenção de maior eficiência e vantagem competitiva. Apesar de ser claro que a principal razão para a introdução destas práticas sejam fatores económicos, com o objetivo de aumentar os níveis de performance, a maioria das práticas (69%) serve estes mesmos objetivos e permite o aprimoramento da qualidade de vida no trabalho.

24 setembro, 2015

Programa Interreg Sudoe abre primeira Call


Acaba de abrir a primeira Call de projetos do Programa de Cooperação Territorial Europeia - Interreg Sudoe, um programa de cooperação transnacional entre cinco Estados desta zona geográfica (Espanha, França, Portugal, Reino Unido e Principado de Andorra), que tem como principal objetivo apoiar o desenvolvimento regional no sudoeste europeu, contribuindo para a estratégia Europa 2020 e para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo.

Os âmbitos de atuação deste programa europeu, cofinanciado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento são, por um lado, a competitividade e, por outro, o crescimento verde e sustentável. Contando com uma dotação orçamental de 40,2 milhões de euros, a primeira convocatória está aberta a cinco prioridades temáticas: “Investigação e Inovação” (15,8 milhões de euros); “Competitividade das PME” (6 milhões de euros); “Economia de baixo teor de carbono” (4,7 milhões de euros); “Luta contra a alteração climática” (5,1 milhões de euros); e, “Meio ambiente e eficiência de recursos” (8,6 milhões de euros).

Os projetos devem apresentar uma parceria transnacional composta por entidades de, pelo menos, dois países participantes do programa Interreg Sudoe, das quais, pelo menos uma, deve ser oriunda de um Estado-Membro da União Europeia. Os membros da parceria devem ser organismos públicos, privados com ou sem fins lucrativos e empresas, à exceção das grandes empresas, situados na zona elegível do programa Interreg Sudoe (seis regiões do Sudoeste da França, todas as Comunidades autónomas espanholas exceto as Ilhas Canárias, as regiões continentais de Portugal, o Reino Unido (Gibraltar) e o Principado de Andorra).

A primeira fase da primeira convocatória de projetos do programa Interreg Sudoe decorre até dia 6 de novembro de 2015 e consiste na apresentação de uma “proposta de projeto”. Os projetos que superem esta primeira fase poderão apresentar-se na segunda, cuja abertura está prevista para o primeiro trimestre de 2016 e que consistirá na apresentação de um formulário de candidatura completo. A aprovação dos projetos será notificada partir de junho de 2016, aproximadamente.

Mais informações sobre este programa em: www.interreg-sudoe.eu.

Contabilistas poderão intervir no processo tributário


Com a publicação da Lei 139/20115 de 7 de setembro, que entra em vigor no próximo dia 7 de outubro, os Técnicos Oficiais de Contas passarão a ter a possibilidade de representar os seus clientes em tribunal em ações de contencioso tributário de valor até 10 mil euros. Assim, as entidades que pretendam processar a Autoridade Tributária por alguma dívida que esta lhes exija, mas que consideram ser ilegal, poderão contratar os serviços aos Técnicos Oficiais de Contas para os acompanhar em tribunal em detrimento dos advogados. Até aqui apenas os advogados tinham competência para intervir em tribunal no âmbito de processos tributários, estando os Técnicos Oficiais de Contas limitados à fase graciosa do processo, isto é, caso o processo nunca chegasse a tribunal.

Acrescente-se que com a entrada em vigor da Lei 139/2015 a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas passa a designar-se Ordem dos Contabilistas Certificados e os Técnicos Oficiais de Contas passam a designar-se Contabilistas Certificados.

17 setembro, 2015

Programa “Reabilitar para Arrendar - Habitação Acessível”


O Governo português lançou um novo programa destinado ao financiamento de operações de reabilitação de imóveis. O programa “Reabilitar para Arrendar - Habitação Acessível” conta com uma dotação inicial de 50 milhões de euros e destina-se a todos os agentes do setor da habitação, quer públicos, quer privados, que pretendam reabilitar o edificado habitacional destinado ao arrendamento condicionado.

São considerados elegíveis os edifícios com idade igual ou superior a 30 anos, que se situem numa Área de Reabilitação Urbana, delimitada ou em delimitação nos termos do RJRU - Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, que não tenham sido reabilitados nos 10 anos anteriores, cuja intervenção resulte na reabilitação integral do edifício e que, após a reabilitação, se destinem predominantemente a fim habitacional.

Ao nível da elegibilidade das despesas, são consideradas elegíveis para concessão de financiamento as despesas com os encargos de promoção da empreitada de reabilitação do edifício e com as prestações de serviços e fornecimentos relacionados com o projeto, incluindo: projetos e outros trabalhos conexos da empreitada; introdução de soluções de eficiência energética no edifício; estudos preparatórios das candidaturas; obras nas partes comuns do edifício; obras no interior das frações; reabilitação de áreas interiores do edifício; e, o IVA não recuperável. São ainda elegíveis para financiamento as obras de restauro em edifícios classificados.

No que se refere às condições de financiamento, será praticada uma taxa fixa de 2,9% que compreende um financiamento até 90% dos custos com o investimento total, podendo a amortização do empréstimo ser realizada até 15 anos. As obras de reabilitação devem realizar-se no prazo máximo de 12 meses e o proprietário beneficiará de um período de carência de capital correspondente ao prazo de execução da obra, acrescido de seis meses após a sua conclusão (não podendo ser superior a 18 meses).

O processo de candidatura é composto por uma primeira fase de pré-candidatura para aferição da elegibilidade e viabilidade da intervenção e uma segunda fase de análise da operação de crédito. As candidaturas devem ser apresentadas no sítio da internet indicado pelo IHRU - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, através de formulário eletrónico próprio disponível em: www.ihru.pt.

Amorim Cork Ventures lança Call para empreendedores


Encontram-se abertas as candidaturas à 2.ª Call da Amorim Cork Ventures, um concurso destinado a empreendedores com ideias, aplicações ou propostas de negócio inovadoras para o setor da cortiça. A convocatória estende-se até dia 15 de outubro de 2015 e prevê, após uma fase de triagem, um programa de capacitação e workshops diversos que se iniciarão em outubro e serão realizados em parceria com a Beta-i, nas instalações da Beta-i, em Lisboa. Na análise das candidaturas será privilegiada o grau de inovação do projeto, a importância da cortiça na proposta de negócio, o potencial exportador e, não menos importante, o perfil do empreendedor ou equipa empreendedora.

As propostas posteriormente selecionadas têm acesso à incubadora da Amorim Cork Ventures, onde os empreendedores encontrarão as condições físicas (instalações) e técnicas para, com o apoio das competências da Corticeira Amorim, desenvolverem protótipos e estruturarem o respetivo modelo e plano de negócios. A escolha dos projetos a apoiar será tomada na primeira semana de dezembro.

Na primeira Call, que decorreu no início do ano, evidenciaram-se os projetos das áreas de construção, soluções de habitação e refrigeração industrial e uma predominância de propostas com aglomerado de cortiça expandido (que se caracteriza pelo seu cariz 100% natural e por uma tonalidade mais escura), sendo que da primeira fase resultou o apoio a projetos das áreas de calçado, bio-compósitos, design de interiores, mobilidade suave/urbana e desporto.

Vocacionada para apoiar start-ups, a Amorim Cork Ventures proporciona aos empreendedores o acesso a financiamento, a um conjunto de competências de gestão, a know-how e a redes de contactos em diferentes setores e países. Os interessados em participar na 2.ª Call da Amorim Cork Ventures poderão formalizar a sua candidatura em: www.amorim.com/corkventures.

10 setembro, 2015

Licença parental obrigatória aumenta para quinze dias


Foi publicado no início do mês de setembro em Diário da república, o aumento para 15 dias úteis do período obrigatório de licença do pai após o nascimento do filho. Recorde-se que o período anteriormente previsto no Código do Trabalho era de 10 dias úteis. A maioria manteve, no entanto, as regras previstas no Código do Trabalho: o pai deve usufruir da licença nos 30 dias seguintes ao nascimento do filho, cinco dos quais gozados de modo consecutivo imediatamente a seguir ao nascimento.

Outra alteração consagrada neste diploma diz respeito ao facto do pai e da mãe poderem gozar em simultâneo a licença parental inicial de 120 ou 150 dias consecutivos. Até agora a lei estabelecia que esta licença (apenas seis semanas são obrigatoriamente da mãe) podia ser partilhada pelos progenitores, mas não previa que ambos pudessem estar ao mesmo tempo em casa. A lei prevê contudo exceções, já que caso o pai e a mãe trabalhem na mesma empresa, sendo esta uma microempresa, o gozo da licença parental inicial em simultâneo depende do acordo do empregador.

A lei estabelece ainda que trabalhadores com filhos menores de 3 anos passam a poder ficar de fora do regime de adaptabilidade grupal e do regime de banco de horas, a não ser que manifestem por escrito concordância com os mesmos. Tal significa que não poderão ser abrangidos por acordos que prevejam mais de oito horas de trabalho diário, por exemplo. Por último, passa a ser contraordenação grave, em vez de leve, a violação da obrigação do empregador de comunicar, no prazo de 5 dias úteis, à CITE - Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego o motivo de não renovação de contrato de trabalho a termo a uma trabalhadora grávida, puérpera ou lactante.

O aumento do período de licença parental só entrará em vigor com a aprovação do Orçamento de Estado para 2016.

Inscrições abertas para nova edição do IdeaLab


Encontram-se a decorrer as candidaturas à 14.ª edição do “IdeaLab - Laboratório de Ideias de Negócio”, uma iniciativa que visa o desenvolvimento de ideias de negócio de base tecnológica e/ou conhecimento intensivo.

Esta edição decorrerá entre outubro de 2015 e março de 2016, no Campus de Azurém da UM - Universidade do Minho, dirigindo-se preferencialmente a alunos e diplomados da UM, provenientes de qualquer área científica, que pretendam testar o potencial comercial das suas ideias (individualmente ou em grupo até 5 elementos), assim como avaliar a sua vocação e competências empreendedoras. Os alunos e diplomados de outras universidades também podem ser admitidos, desde que pelo menos um dos candidatos da equipa seja proveniente da UM.

Com esta iniciativa pretende-se dotar os promotores das ideias de negócio dos conhecimentos, metodologias e instrumentos relacionados com a criação e desenvolvimento de negócios inovadores. Pretende-se ainda estimular atitudes e competências empreendedoras e intensificar a dinâmica de criação de empresas inovadoras a partir da UM (spin-offs), contribuindo para a renovação do tecido empresarial da região.

As inscrições devem ser formalizadas até às 24 horas do dia 7 de outubro de 2015, através de formulário de candidatura disponível em: www.tecminho.uminho.pt.

Candidaturas abertas para a Semana Europeia das PME 2015


Encontram-se abertas até 30 de novembro de 2015, as candidaturas para eventos a realizar até 31 de dezembro no âmbito da Semana Europeia das PME 2015, uma iniciativa da Comissão Europeia. Realizada no âmbito da “Small Business Act”, a Semana Europeia das PME - Pequenas e Médias Empresas promove a divulgação de atividades que contribuam para fomentar o empreendedorismo na Europa. É uma campanha que tem como objetivo informar sobre os instrumentos e programas nacionais e comunitários de apoio ao desenvolvimento empresarial e incentivar o empreendedorismo e espírito empresarial.

O principal evento de Semana Europeia das PME é organizado anualmente, no outono, a par da Assembleia da PME e a cerimónia de entrega dos prémios europeus de promoção empresarial. Podem candidatar-se eventos promovidos por empresas ou entidades públicas ou privadas da envolvente empresarial, sendo que a candidatura deve ser formalizada através de um formulário em linha, com antecedência mínima de um mês em relação à data da realização da atividade.

Todos os eventos devem ser enquadrados num tema principal, como por exemplo criação de empresas, apoios, financiamento e incentivos PME, inovação e propriedade intelectual, fiscalidade, Internacionalização, cooperação e desenvolvimento empresarial, podendo assumir a forma de conferências, feiras, espaços de networking, entre outros. Todos os eventos com candidatura aprovada beneficiarão de uma grande visibilidade associada a uma atividade com enorme projeção no espaço europeu.

Em Portugal, o IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, para o setor público, e a CIP - Confederação Empresarial de Portugal, para o setor privado, são as entidades coordenadoras desta iniciativa. Mais informações em ec.europa.eu.