15 março, 2018

Incentivos à aquisição de veículos elétricos


O Despacho n.º 1607/2018 (Série II do Diário da República) veio dar início ao período de candidaturas para a atribuição do incentivo à introdução no consumo de veículos de baixas emissões, estando o mesmo a decorrer até 30 de novembro de 2018. A atribuição deste incentivo será gerida pela Entidade Gestora do Fundo Ambiental da Secretaria Geral do Ambiente, que conta com uma dotação global de 2.650.000 euros.

Salientamos que apenas pode ser feita uma candidatura por cada veículo, até um máximo de 1 veículo por pessoa singular e de 5 veículos por pessoa coletiva. Ainda, face a anos anteriores este incentivo apresenta algumas novidades, tais como: passa a incluir motociclos de duas rodas e ciclomotores elétricos com homologação europeia e sujeitos a atribuição de matrícula mas exclui os classificados como Enduro, Trial, ou com Sidecar. Adicionalmente, deixam de ser elegíveis para aproveitar deste incentivo as empresas cujo ramo de atividade seja o comércio de veículos automóveis ligeiros. Por outro lado, a mera fatura proforma já não é aceite para as candidaturas, que só podem ser efetuadas depois da aquisição do veículo e com os documentos finais, sendo exigido um comprovativo de matrícula em nome do candidato.

Os interessados podem obter mais informações em www.fundoambiental.pt.