09 fevereiro, 2018

Apresentação de candidaturas ao SIFIDE II até 31 de maio


Está a decorrer até 31 de maio o período de submissão de candidaturas para o SIFIDE - Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial. O SIFIDE é um incentivo que visa reforçar a competitividade das empresas num mercado onde a concorrência se tem vindo a intensificar de forma significativa. De facto, cada vez mais o desenvolvimento de atividades de I&D - Investigação & Desenvolvimento é essencial para que as empresas mantenham a sua competitividade, por intermédio de uma diferenciação do produto e incremento da produtividade. Neste sentido, foi concebido um incentivo fiscal aplicável às atividades de I&D, o que constitui um contributo importante para as empresas que realizam investimentos desta natureza.

As despesas elegíveis que podem ser alvo de incentivo fiscal dizem respeito ao ano civil anterior e incluem: aquisições de ativos fixos tangíveis; despesas com pessoal diretamente envolvido em tarefas de I&D; despesas com a participação de dirigentes e quadros na gestão de instituições de I&D; despesas de funcionamento; custos com registo e manutenção de patentes; e, despesas com auditorias à I&D, entre outros. Para mais informações sobre o SIFIDE consultar o endereço sifide.adi.pt.